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Como posso votar nas eleições legislativas?
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Presencial, correspondência ou antecipado. Como votar nas eleições legislativas?

09 fev, 2024 • Alexandre Abrantes Neves


Voto presencial, por correspondência, fora do local de residência... O Explicador Renascença detalha as várias opções que os eleitores têm para participar nas eleições legislativas de 10 de março.

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As eleições legislativas são dentro de um mês. No Explicador Renascença desta sexta-feira esclarecemos as regras para quem quer votar, mas não o consegue fazer em Portugal ou no dia das eleições, a 10 de março.

Quem vive no estrangeiro como pode votar nas eleições legislativas?

Há várias formas para se votar, desde logo para os emigrantes. Quem vive no estrangeiro pode fazê-lo de duas formas: presencialmente, nas mesas de voto nas embaixadas e consulados, ou por correspondência.

Como se escolhe entre uma opção e outra?

Não há propriamente um momento para se escolher. A regra é que todos os eleitores no estrangeiro votam por correspondência e quem quer ir às mesas de voto tem de manifestar essa intenção até à marcação da data das eleições, que para estas legislativas já passou, foi a 1 de janeiro.

Portanto, quem não fez qualquer tipo de aviso prévio às embaixadas e vive no estrangeiro tem agora de votar obrigatoriamente por correspondência.

Em que datas é que os emigrantes podem votar? A 10 de março também?

No caso do voto presencial, os eleitores vão às urnas no fim de semana das eleições. Portanto, não só no domingo, 10 de março, mas também no sábado, dia 9.

No caso dos votos por correspondência, o Ministério da Administração Interna informou que os boletins de voto já começaram a ser enviados para os eleitores.

Até à data das eleições, cada um deve voltar a colocar o envelope com o respetivo voto no correio e depois, já em Portugal, os votos serão contados após o domingo das eleições de 10 de março.

Mas há possibilidade de algum emigrante ficar sem votar nestas legislativas?

Sim, mas em situações excecionais. Quem tiver cartão do cidadão com a morada atualizada no estrangeiro não tem de se preocupar. O recenseamento é automático e votará sem problemas. Agora, quem vive no estrangeiro, mas não oficializou a morada e ainda tem os dados referentes a Portugal, já não vai poder votar, isto porque o recenseamento eleitoral já está suspenso.

Nas últimas eleições, foi possível votar uns dias antes das eleições. Este ano também vai ser possível?

Quem quiser votar antecipadamente vai poder fazê-lo a 3 de março, num município do país à escolha.

Por isso, quem quiser votar antecipadamente, pode inscrever-se online, no site www.votoantecipado.pt, entre 25 e 29 de fevereiro, indicando o lugar onde quer exercer o seu direito de voto.

E os presos e doentes internados normalmente também podem votar antecipadamente. Isso mantém-se nestas legislativas?

Sim e sem terem de sair do estabelecimento prisional ou de saúde onde estão. Até ao dia 19 de fevereiro, os reclusos e doentes internados que queiram votar devem inscrever-se no site www.votoantecipado.mai.gov.pt ou enviando uma carta para a sede da Secretaria Geral da Administração Interna.

Nesse pedido, é necessário indicar o número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e ainda apresentar um comprovativo de como se está impossibilitado de votar a 10 de março – documento este que tem de estar assinado pelo diretor do estabelecimento prisional ou da unidade de saúde.

No caso dos doentes, também quem ainda não está atualmente internado, mas prevê que esteja no dia das eleições, pode pedir o voto antecipado.

A queda do Governo foi algo repentina. No caso de quem tenha viagem de férias marcada, por exemplo, esses eleitores vão poder votar no estrangeiro?

Nem por isso. As pessoas que estão recenseadas em Portugal só podem votar lá fora em casos muito excecionais. Por exemplo, pessoas que estejam fora do país por razões profissionais ou doentes em tratamento no estrangeiro. Também estudantes que estejam a estudar fora do país de forma permanente ou ao abrigo do programa Erasmus, por exemplo.

Estas pessoas devem dirigir-se às embaixadas para votar, entre 27 e 29 de fevereiro. E depois é-lhes entregue um recibo como prova de que já votaram e que não podem votar uma segunda vez em Portugal.

[Notícia atualizada às 16h25 de 15/02/2024, com a explicação do voto antecipado para doentes internados e reclusos]

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