Luís Costa, diretor do Departamento de Oncologia do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, defende a reativação dos programas de rastreio oncológico para travar o aumento que se começa a verificar no diagnóstico de cancros em fases cada vez mais tardias.

Este ano, o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, já recebeu mais 40% de cancros da mama em estado avançado, refere o oncologista em entrevista ao semanário “Expresso”.

A luta contra a mortalidade por cancro “não se ganha nos hospitais, ganha-se antes”, sublinha o especialista.

Luís Costa alerta que há doentes a recorrer aos hospitais já com sintomas importantes, que não foram detetados antes devido à suspensão de consultas durante a pandemia – uma situação que o oncologista considera que vai refletir-se “nos próximos 3 a 5 anos”.

Significa isso que a mortalidade irá aumentar. “É óbvio”, diz considera o diretor do Hospital de Santa Maria.

“Temos de estar preparados. A Europa tem 2,2 milhões de mortes por cancro por ano, Portugal cerca de 30 a 40 mil. Não é uma pandemia no termo técnico, mas é um fogo lento que está a grassar, o aumento da incidência. Mesmo que estejamos a aumentar a taxa de cura em alguns cancros, a capacidade de resposta está sempre em questão”, avisa.

E não é só no cancro da mama que estão a aparecer mais casos em estadio avançado. “Quem faz colonoscopias pelo país fora diz repetidamente que, numa sessão, entre 20 e 30 casos, se encontraram mais dois ou três cancros do cólon. Vamos assistir nos próximos dois ou três anos a um aumento de cancro avançado”, prevê o médico.

“Essas pessoas não vão morrer logo, porque têm tratamentos que permitem manter a sobrevivência – para os cancros frequentes, mama, próstata, intestino ou cólon – mas a mortalidade vai acentuar-se bastante a partir dos cinco anos”, alerta ainda.

No plano político, o Parlamento vota, nesta sexta-feira, projetos conta a discriminação de pessoas que tenham vencido um cancro. O objetivo é que bancos e seguradoras deixem de poder ter acesso a dados relativos a doenças oncológicas, desde que tenham passado dez anos, desde que a pessoa terminou os tratamentos ou cinco anos no caso da doença ter sido antes dos 21 anos de idade.