Emissão Renascença | Ouvir Online
Em Nome da Lei
O direito e as nossas vidas em debate. Um programa da jornalista Marina Pimentel para ouvir sábado às 12h.
A+ / A-
Arquivo
Em Nome da Lei - 27/03/2021

Em Nome da Lei

Membros do Opus Dei em cargos públicos não estão obrigados a declarar filiação, defende PSD

27 mar, 2021 • Marina Pimentel


A questão está em debate na comissão parlamentar da transparência, na sequência da apresentação pelo PAN de um projeto de lei que pretende que passe a ser do domínio público a informação sobre a filiação em associações como a Maçonaria e o Opus dei.

“O Opus Dei não é uma associação” e, por isso, não fará parte das entidades cuja filiação ou participação PSD e PAN querem que os políticos e altos dirigentes de cargos públicos passem a ter de declarar.

André Coelho Lima, vice-presidente da bancada social-democrata, admite que “haveria dificuldades constitucionais porque está em causa uma confissão religiosa” e a lei fundamental impede que a alguém seja questionado sobre as suas opções religiosas.

A questão está em debate na comissão parlamentar da transparência, na sequência da apresentação pelo PAN de um projeto de lei que pretende que passe a ser do domínio público a informação sobre a filiação em associações como a Maçonaria e o Opus dei.

O PSD apresentou, entretanto, uma proposta de alteração em que torna obrigatória a declaração que no projeto do PAN era apenas facultativa, alargando também o dever de declaração a todas as associações em que o titular de alto cargo público ou político desempenhe funções, seja filiado ou tenha qualquer tipo de participação.

Em declarações ao programa de informação da Renascença Em Nome da Lei, André Coelho Lima veio, no entanto, clarificar que os social democratas entendem que o Opus Dei, por não ser uma associação, não está incluído no leque das entidades em relação às quais deverá existir, para os políticos e titulares de altos cargos públicos, o dever de tornarem pública a sua filiação.

O líder da bancada comunista lembra, no entanto que há outras questões constitucionais. O PCP concorda com o reforça da transparência nas declarações de interesses de quem exerce funções públicas.

Mas João Oliveira defende que a “Constituição não proíbe só que a alguém seja perguntado pelas suas opções religiosas. Mas também sobre a filiação em sindicatos. Ou em associações em que fique em causa a divulgação de dados sensíveis, como os relativos à saúde”.

Os impedimentos constitucionais não têm de ser um problema, na perspetiva do presidente da Associação Sindical dos Juízes. Manuel Soares entende que a solução passa por ser obrigatória a declaração do vínculo a qualquer associação. Mas nem todas as informações constantes da declaração de interesses teriam de ser divulgadas publicamente. “A entidade que faz a receção e a fiscalização das declarações de interesses”, diz, “teria de verificar quais seriam as associações cuja publicidade pudesse implicar violação de princípios constitucionais e do direito à reserva da vida privada, de uma forma não proporcionada, e essa avaliação teria de ser feita em função de um risco abstrato de determinada associação poder influenciar a transparência.

Porque, mesmo a filiação numa associação como a dos hemofílicos, poderá ser relevante que seja tornada pública, se estiver em causa um governante que no exercício das suas funções lhe pode vir a atribuir um subsídio”.

Os juízes são equiparados a alto cargo público. E por isso têm os mesmos deveres que os políticos em matéria de declaração de interesses. A Associação Sindical fez um parecer sobre o projeto de lei do PAN onde reconhece que os Estatutos dos Magistrados Judiciais não preveem um dever de declarar que se pertence a uma associação como a maçonaria. Mas reconhece que essa pertença suscita problemas de natureza ética.

Os juízes aprovaram um compromisso ético, que de resto é lembrado na exposição de motivos do projeto de lei do PAN, defendendo que é eticamente reprovável a pertença de juízes a associações onde haja a prestação de promessas de fidelidade ou que pelo seu secretismo não assegurem a plena transparência. O presidente da Associação Sindical dos Juízes defende por isso que seja feita uma alteração ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, de forma a reforçar as obrigações declarativas em matéria de eventuais conflitos de interesse e que essa declaração deve ser obrigatória, sob pena de ser inconsequente.

O projeto de lei do PAN apenas fala numa declaração facultativa. Mas André Silva sublinha que não será por aí que” não há um amplo entendimento sobre a matéria com o PSD. O líder do Pessoas, Animais e Natureza diz que “são os mecanismos de segredo que têm permitido o tráfico de influências e a corrupção no nosso país”. André Silva entende que “estar na vida pública e, em segredo, na maçonaria, não são coisas compatíveis”.

Argumenta que “a ideia não é proibir as associações nem impedir os políticos de lhes pertencerem. Mas apenas fazer com que quem exerce funções políticas não possa fazer segredo dessa circunstância”. André Silva admite que a pertença ou a ligação de um político a uma associação como o IRA, cujos membros intervêm no resgate animal de cara tapada,” também deve constar da declaração de interesses”.

A bancada do PS é a que mais se opõem a que os deputados e outros titulares de cargos públicos tenham de revelar a sua pertença à Maçonaria. José Magalhães diz que” o que se pretende é sinalizar pessoas em função das suas convicções”. E questiona o momento em que a iniciativa legislativa é apresentada pelo PAN.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • João
    27 mar, 2021 Viseu 16:59
    Artigo interessante!
  • Ivo Pestana
    27 mar, 2021 Funchal 13:35
    E bem. Liberdade de associação, deve estar previsto na tal lei sagrada.