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Telecomunicações mais caras. Por que é que os preços voltam a aumentar?
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Telecomunicações mais caras. Por que é que os preços voltam a aumentar?

01 fev, 2024 • André Rodrigues


As operadoras introduziram novas cláusulas, seja nos novos contratos, seja nas renegociações. Essas cláusulas incluem atualizações anuais dos preços com base na taxa de inflação e excluem a possibilidade de rescisão do contrato sem custos.

As telecomunicações ficam mais caras a partir desta quinta-feira.

Trata-se de um aumento que ronda os 4% e na próxima fatura a diferença já se fará sentir.

O Explicador Renascença refere o que está por trás de mais um aumento dos preços.

O que é que justifica esta medida?

Este aumento baseia-se no índice de preços no consumidor, do Instituto Nacional de Estatística (INE). Aquilo que está previsto é que as operadoras MEO, NOS e Vodafone aumentem os seus tarifários até 4,3%. É a atualização que vigora a partir desta quinta-feira.

Para se ter uma ideia, numa fatura mensal de 65 euros - tendo em conta o pacote base de uma das operadoras - o aumento ronda os 2 euros e 80 cêntimos todos os meses.

Ao final de um ano, são mais 33 euros.

O aumento do ano passado foi pelas mesmas razões?

No ano passado, a atualização foi de 7,8% - mais expressiva do que aquela que entra hoje em vigor. Somados estes dois aumentos, entre 2023 e 2024, a fatura das telecomunicações teve uma subida da ordem dos 12%.

Em 2023, as três maiores operadoras justificaram a atualização de tarifários com o "contexto macroeconómico e geopolítico" que teve consequências significativas nos preços da energia, na prestação de serviços e de matérias-primas, mais o efeito da inflação.

Este aumento suplementar é legal?

Por mais confusão e indignação que possa suscitar entre os consumidores, a verdade é que a maioria dos contratos prevê estas alterações nos preços. E, sendo assim, não se verifica qualquer ilegalidade.

As operadoras introduziram novas cláusulas, seja nos novos contratos, seja nas renegociações. Essas cláusulas incluem atualizações anuais dos preços com base na taxa de inflação e excluem a possibilidade de rescisão do contrato sem custos.

Isso está claro nos contratos?

Está, mas nem sempre é lido ou compreendido pelos consumidores. Por isso, a DECO - a associação de defesa do consumidor -, pede clareza aos operadores na comunicação destas mudanças.

Por exemplo, se o consumidor já não estiver sujeito a uma fidelização, pode sair livremente do contrato, sem qualquer custo. Se ainda estiver a decorrer esse período, os direitos variam: se o contrato não incluir a cláusula de atualização anual com base na inflação ou no Índice de Preços ao Consumidor, a operadora é obrigada a alertar o cliente com uma antecedência mínima de 30 dias, antes de aplicar o aumento de preços. E deve, também, informar que é possível suspender o contrato sem encargos.

Já se a cláusula do aumento anual de preços constar do contrato, o operador fica dispensado de avisar os clientes antes dessa subida. E os consumidores também não podem rescindir o serviço, porque não estamos perante uma alteração das condições contratuais. Ou seja, há que ler bem os contratos, antes de reclamar.

Como reage a ANACOM?

Critica estas subidas de preços que, de resto, contrariam as recomendações para que houvesse contenção por parte das operadoras.

Recomendações que têm sido sempre ignoradas, uma vez MEO, NOS e Vodafone sempre optaram por aumentar os preços no valor máximo permitido, que equivale à variação do Índice de Preços no Consumidor.

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