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Provedora de Justiça considera inconstitucional norma da Ordem dos Enfermeiros

29 fev, 2024 - 09:26 • Lusa

Provedoria de Justiça recebeu uma queixa sobre a proibição da presença do advogado na fase de defesa de processos disciplinares.

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A provedora de justiça recomendou à Ordem dos Enfermeiros que altere o respetivo regulamento disciplinar, eliminando a proibição de presença de advogado na inquirição de testemunhas no quadro de processos disciplinares, que considera ilegal e inconstitucional.

A recomendação de Maria Lúcia Amaral surge na sequência de uma queixa recebida pela Provedoria de Justiça referente ao regulamento disciplinar da Ordem dos Enfermeiros, que proíbe a presença do advogado do arguido, do denunciante, do queixoso ou do participante na inquirição de testemunhas que ocorra na fase de defesa do processo disciplinar.

"Embora as normas de regulamentação aprovadas por ordens profissionais possam ser restritivas de direitos fundamentais, há limites constitucionais e legais que, se ultrapassados, determinam a censura jurídica de tais normas", pode ler-se no texto da recomendação.

Refere ainda Maria Lúcia Amaral que, no que se refere ao direito de defesa do arguido, a proibição de presença do seu advogado na fase de inquirição de testemunhas "limita a possibilidade de fiscalização da legalidade desta, de exercício do contraditório e dificulta também a descoberta da verdade material".

A provedora de justiça entende que a norma que implica a restrição do acompanhamento por advogado e de defesa do arguido em processo disciplinar põe em causa "diversos limites legais e constitucionais".

"Os benefícios da norma em causa para a celeridade [do processo] não compensam os respetivos custos para os direitos de defesa do arguido", sendo, por isso, desproporcional, indica.

Maria Lúcia Amaral lembra que o Estatuto da Ordem dos Advogados proíbe que os advogados sejam impedidos de acompanhar os seus clientes "perante qualquer autoridade ou jurisdição".

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  • Anastácio José Marti
    29 fev, 2024 Lisboa 11:17
    Quando a mesma Provedora de Justiça, tem os deveres da Coerência e da Legalidade, entre outros, impostos pelo CPA para respeitar, é inadmissível, vergonhoso e intelectualmente desonesto, que agora se venha pronunciar sobre a norma dos enfermeiros, e nada tenha feito nem dito para reparar as ilegalidades cometidas pelo Governo quando, ilegalmente, após ter sido publicada a lei Nº 5/2022 que lhes impôs um prazo legal de 6 meses para ser reformulada e só o foi 14 meses após a publicação da lei sem que a mesma Provedora de Justiça, rigorosamente nada tenha feito nem dito para não ser, como sempre foi incoerente, cúmplice e conivente com o Governo que a ali colocou. Será assim que aquele respeita os princípios da legalidade, coerência e legalidade? É esta a sua imagem de marca do que nunca fez para defender e respeitar os direitos dos mais vulneráveis da sociedade? Só as faltas de vergonha e de brio profissional podem justificar tais procedimentos inqualificáveis, ilegais e desumanos que aquela teve e em nada dignificaram os nome imagem e história daquela Provedoria que merece bem mais e melhor do que estas vergonhas nacionais.

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