06 jul, 2023 - 19:05 • Redação
A Provedora de Justiça Lúcia Amaral enviou uma recomendação a José Luís Carneiro, ministro da Administração Interna, a alertar para a cobrança de taxas indevidas, pelas forças de segurança, em dois procedimentos: apresentação de queixas e pedidos de certidão de participações de acidentes rodoviários.
A taxa cobrada pela emissão de um certificado de denúncia, no entender da Provedora, constitui “uma prática ilegal e injusta”.
"Além de constituir uma prática ilegal, não é justo que se continue a verificar a omissão de entrega de comprovativo de denúncia, antes cobrando-se o valor tabelado para a emissão de certidões e declarações, que representa para o cidadão um custo desmesurado. Essa injustiça torna-se ainda mais inaceitável se considerarmos que a apresentação de uma queixa ou denúncia, por regra, ocorre no contexto de uma experiência de vida traumática", nota na recomendação.
Na mesma missiva, a Provedora alerta ainda que “considera desproporcionado o valor da taxa cobrada pelas forças de segurança pela emissão de certidões/fotocópias de participação de acidentes de viação”
Por norma, são cobrados 22 por página impressa.
Por isso mesmo, indica Lúcia Amaral, “é igualmente esperada a isenção de taxas relativas às declarações funcionais para efeitos de concurso”.