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DGRSP

Libertados 51 inimputáveis

15 dez, 2023 - 12:05 • Liliana Monteiro

Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais revela que nas prisões há nesta altura perto de duas centenas de reclusos inimputáveis internados, a maioria em clínicas psiquiátricas prisionais.

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A Lei da Saúde Mental entrou em vigor no passado dia 20 de agosto e contas feitas levou à libertação de mais de meia centena de reclusos inimputáveis. “A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) deu cumprimento a decisões judiciais respeitantes a 51 inimputáveis, não havendo ninguém a quem tenha sido prolongada a medida de segurança de internamento em instituição psiquiátrica”, explica a DGRSP em resposta à Renascença.

No sistema prisional há nesta altura mais de 12 mil e 500 reclusos, a grande maioria é do sexo masculino.

“Entre eles estão 177 inimputáveis internados em unidades forenses de hospitais do SNS e 242 inimputáveis em clínicas psiquiátricas prisionais”.

A Nova Lei de Saúde Mental (Lei 35/2023, de 21 de julho) que substituiu uma lei de 1998, na sequência de compromissos com a Organização Mundial de Saúde, Conselho da Europa da União Europeia e de outras instâncias internacionais, acabou com a possibilidade de prolongamento indefinido, ou até mesmo perpétuo, do internamento. Depois de cumprida a pena os inimputáveis devem agora ser libertados. Reduziu-se ainda, de dois para um ano, a periodicidade da revisão obrigatória da situação do internado.

No dia em que a lei entrou em vigor foram libertadas 46 pessoas nestas condições, hoje os números apontam para mais cinco.

A lei prevê ainda que após a cessação da medida de internamento a pessoas seja acompanhada pelas áreas da Segurança Social e da Saúde.

A Renascença pediu informações sobre estes acompanhamentos ao ministério do trabalho solidariedade e segurança social, mas não obteve qualquer resposta.

O que são inimputáveis?

Quando uma pessoa comete um ato previsto na lei como crime, mas, devido a uma condição mental, é considerada pelo tribunal ter sido incapaz, no momento da prática do ato, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação, a pessoa é considerada inimputável, ou seja, não passível de culpa. A estas pessoas, por isso, não pode ser aplicada uma pena.

Contudo, se, em razão da gravidade do ato e da doença mental, o tribunal verificar perigosidade (que significa fundado receio de que a pessoa venha a cometer outros atos da mesma espécie), pode ser-lhe aplicada medida de segurança de internamento em estabelecimento adequado.

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