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Metadados. Novo texto aprovado na especialidade pode esbarrar no Constitucional

11 out, 2023 - 13:27 • Lusa

Como forma de ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade, o texto acordado por PS e PSD prevê que os dados de tráfego e localização sejam conservados de forma generalizada durante três meses.

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O texto acordado por PS e PSD sobre os metadados foi aprovado na especialidade esta quarta-feira, na Comissão de Assuntos Constitucionais, com vários partidos a admitirem a complexidade do assunto e a possibilidade de esbarrar no crivo constitucional.

Na reunião da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, os partidos ratificaram a votação feita no grupo de trabalho sobre os metadados das comunicações esta terça-feira, na qual PS, PSD e Chega votaram a favor de todos os artigos do texto de substituição, enquanto a IL se opôs a todos e o PCP se absteve na maioria.

O BE, que não marcou presença na reunião do grupo de trabalho, indicou hoje, através do deputado Pedro Filipe Soares, que também vota contra todos os artigos do texto de substituição, remetendo para argumentos que já tinha apresentado, designadamente que é contra a “recolha indiscriminada de dados de dados dos cidadãos”.

Após a aprovação em plenário na sexta-feira - garantida com os votos favoráveis de PS e PSD -, o diploma será enviado para Belém e posteriormente remetido para o Tribunal Constitucional (TC), uma vez que o Presidente da República já anunciou que vai solicitar a fiscalização preventiva do diploma, considerando que “não pode haver sombra de dúvida” sobre a sua constitucionalidade.

Na discussão que precedeu a ratificação, o deputado do PS Pedro Delgado Alves assumiu que encontrar uma solução para ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade do TC “é um exercício difícil” e não existe “garantia de sucesso a todo o nível”.

“Achamos que este texto é um contributo importante para este processo e esperemos que tenha o melhor desfecho possível. Mas, enfim, na velha máxima: esperar pelo melhor e estar preparado para o pior”, referiu, acrescentando que, até ao momento, nenhum Estado-membro da União Europeia (UE) conseguiu encontrar uma solução sobre esta matéra.

Também a deputada social-democrata Mónica Quintela salientou que o processo legislativo sobre metadados “é complexo” e está a ser desenvolvido a nível supranacional, reconhecendo que o texto acordado por PS e PSD “poderá ser curto” para fins de investigação criminal.

“Mas, neste momento, não sendo possível, com o acórdão que foi proferido, ir muito mais longe, esperemos que o problema venha a ser - caso agora não passe no crivo do TC - resolvido ao nível da UE”, referiu.

Pelo Chega, o líder parlamentar Pedro Pinto justificou o voto favorável do partido a todos os artigos do texto do PS e PSD referindo que se trata de um trabalho “importante e bem feito” e defendendo que o mais importante é que haja uma lei sobre a matéria “o mais rapidamente possível”.

A deputada da IL Patrícia Gilvaz afirmou que o seu partido não acompanha o texto do PSD e PSD por considerar que vai “contra a jurisprudência consolidada” e “vai esbarrar no TC, porque não respeita algumas das suas orientações, como é o caso da retenção generalizada e indiferenciada dos metadados”.

Na mesma linha, a deputada do PCP Alma Rivera considerou que alguns elementos previstos no texto do PS e PSD vão ser “levantados pelo TC com grande probabilidade”, apesar de considerar que isso não deve manchar a reflexão desenvolvida no grupo de trabalho, que deu “passos importantes”.

Como forma de ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade, o texto acordado por PS e PSD prevê que os dados de tráfego e localização sejam conservados de forma generalizada durante “três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto”. Já nos casos com “autorização judicial fundada”, essa conservação pode durar até um ano.

O diploma propõe ainda que, quando os dados são acedidos, os seus titulares sejam avisados “no prazo máximo de 10 dias”, salvo caso o Ministério Público se oponha, e que sejam conservados em “Portugal ou no território de outro Estado-membro da União Europeia”.

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