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Rui Rio acusa o PS e PCP de "descaramento" ao alterarem lei que protege autarcas

23 jul, 2021 - 21:58 • Lusa

Rui Rio disse que "estavam na iminência de perder o mandato autárquico em tribunal os autarcas da Covilhã, de Aljustrel, de [Vila Nova de] Gaia, do Cartaxo e de Alfândega da Fé, todos do PS e, de Évora, do PCP".

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O presidente do PSD, Rui Rio, acusou esta sexta-feira o PS e o PCP de "descaramento" ao juntarem-se para alterar a lei que evita que seis autarcas percam o mandato em tribunal.

"O descaramento que aconteceu ontem [quinta-feira] na Assembleia da República. O PS e o PCP juntarem-se para votar uma lei que pura e simplesmente evita que seis autarcas, cinco do PS e um do PCP, de perderem o mandato em tribunal por terem violado essa mesma lei, por não terem cumprido aquilo a que se comprometeram cumprir", acusou o líder social-democrata.

Rui Rio disse que "estavam na iminência de perder o mandato autárquico em tribunal os autarcas da Covilhã, de Aljustrel, de [Vila Nova de] Gaia, do Cartaxo e de Alfândega da Fé, todos do PS e, de Évora, do PCP".

"Juntaram-se, alteraram a lei e, administrativamente é assim, com este facilitismo. Se por acaso, alguém deles não cumpriu a lei, há uma solução, altera-se a lei. Isto não é método de Governo, nem isto é o rigor que o país merece e que os portugueses merecem", acusou Rui Rio em Tábua, enquanto falava na apresentação do candidato a esta câmara do distrito de Coimbra.

A lei aprovada "altera as regras de enquadramento do programa de Apoio à Economia Local (PAEL)" e prevê um relaxamento das restrições para os municípios que recorreram ao programa, prevendo, entre outras medidas, que estes possam não cobrar a taxa máxima de Imposto municipal sobre Imóveis (IMI) que a adesão ao PAEL exigia.

O texto apresentado no parlamento para votação final global teve a oposição do BE, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, mas sobretudo do PSD, que apresentou ao plenário três propostas de alteração que acabaram rejeitadas.

O PAEL estabeleceu um regime excecional e transitório de concessão de crédito pelo Estado aos municípios para regularização do pagamento das dívidas a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, tendo como referência 31 de março de 2012.

O contrato de empréstimo foi celebrado por 103 municípios entre 2012 e 2015 e prevê um prazo de vigência de 20 ou de 14 anos, conforme a situação de cada município na altura.

Para terem acesso ao empréstimo, os municípios ficaram sujeitos a um acompanhamento quanto ao seu desempenho financeiro e a cumprir, durante o prazo de vigência do acordo, um conjunto de requisitos, entre os quais a obrigatoriedade de cobrarem a taxa máxima de IMI aos residentes.

Num balanço em abril, a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) divulgou que, dos 103 municípios que contraíram empréstimos no PAEL, apenas Santa Comba Dão e Lamego tinham planos ativos, enquanto Vila Real de Santo António tinha integrado o respetivo plano noutro programa, o Fundo de Apoio Municipal (FAM).

Outros 37 municípios tinham suspendido os planos, porque conseguiam cumprir o limite da dívida, e 63 liquidaram a totalidade do empréstimo contraído junto do Estado.

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