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Adão Silva diz que se demitia se estivesse na posição do presidente da Jurisdição do PSD

20 jul, 2021 - 18:19 • Lusa

Adão Silva considerou que se "fez justiça" com a anulação da advertência do CJN, salientando que os juízes decidiram "por unanimidade".

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O líder parlamentar do PSD afirmou esta terça-feira que "se estivesse no lugar" do presidente do Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) demitia-se, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter anulado a sanção de advertência que este órgão lhe tinha aplicado.

Em conferência de imprensa no parlamento, Adão Silva considerou que se "fez justiça" com a anulação da advertência do CJN, salientando que os juízes decidiram "por unanimidade" e linguagem "implacável" do acórdão.

Questionado se o presidente do CJN, Paulo Colaço, tem condições para continuar no cargo, o líder parlamentar do PSD respondeu que "cada um faz o que entender", mas transmitiu qual seria o seu entendimento.

"Se eu estivesse no lugar dele e tivesse um acórdão do TC com a linguagem, a força e os qualificativos que este tem, eu demitia-me. Aliás, se o TC não me desse razão, eu ter-me-ia demitido de presidente do grupo parlamentar. Mas agora cada um faz o que entender", disse.

Adão Silva realçou que o acórdão, com uma "fundamentação muito contundente, anulou uma decisão que considerou tomada de forma arbitrária e que, em certas partes, enferma de "vícios graves".

"O TC não vê como podem dar-se como constituídos os pressupostos das infrações de desrespeito e deslealdade ou de ato lesivo para com o partido. Não existiu qualquer comportamento omissivo que pudesse ser exigível ao líder parlamentar", frisou.

O líder parlamentar do PSD referiu ainda que o TC considerou que o CJN "atribuiu de forma inovadora eficácia vinculativa a uma moção do Congresso" e que excedeu as suas competências, invadindo os de outros órgãos, "afetando e subvertendo este equilíbrio", além de considerar que foi violado "o princípio do contraditório".

"Violou também os estatutos do PSD ao não decidir segundo critérios estritamente jurídicos", defendeu ainda Adão Silva.

O líder parlamentar disse estar "muito feliz" com a decisão do TC: "Desta forma, fez-se justiça, eu queria ser tratado como um homem de honra, com respeito e não daquela forma", disse, deixando um apelo ao CJN.

"Espero que este comportamento arbitrário que teve o CJN e estes vícios graves que são escalpelizados e denunciados pelo TC deixem o presidente do CJN com uma sensação que tem de repensar as suas posições e os seus comportamentos", disse.

Questionado sobre outros processos pendentes entre direção e CJN, Adão Silva disse esperar que o acórdão do TC, que aconselha "comportamentos prudentes, sensatos" ao CJN, tenha um efeito "pedagógico".

"O que eu espero é que este acórdão do TC, para lá de restabelecer a justiça e o funcionamento equilibrado dos órgãos do partido, faça o CJN entender que não pode ter comportamentos absolutistas, arbitrários", disse.

O Tribunal Constitucional anulou esta terça-feira a sanção de advertência aplicada pelo Conselho de Jurisdição Nacional do PSD ao líder parlamentar, depois de Adão Silva ter recorrido desta decisão.

"Decide-se conceder provimento ao pedido formulado, anulando-se se deliberação do CJN do PSD, data de 24/05/2021, que aplicou ao requerente Adão José Fonseca Silva a sanção de advertência", refere a decisão do acórdão datado de 15 de julho.

O CJN decidiu aplicar a sanção de advertência ao líder parlamentar do PSD por considerar que quer Adão Silva quer o presidente do partido, Rui Rio, (que não teve sanção) violaram os estatutos do partido por não terem dado seguimento a uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia.

No acórdão, já disponibilizado no site do TC, os juízes referem que Adão Silva foi sancionado por dois comportamentos distintos: não ter cumprido a moção aprovada em Congresso e não ter acatado uma decisão do CJN de outubro do ano passado que aprovou que esta tinha um caráter vinculativo, nem destas decisões ter dado conhecimento aos deputados.

O Tribunal considerou "inovadora" a deliberação do CJN que declarou o caráter vinculativo da moção, considerando que o próprio órgão admitiu que este "não era absolutamente claro", tendo entendido clarificá-lo.

"O efeito dessa inovação, a admitir-se, causaria uma limitação da esfera de atuação de um órgão de natureza política (o Grupo Parlamentar)", referem os juízes, apontando que esta qualificação "não encontra respaldo nas competências do órgão jurisdicional".

Por outro lado, os juízes questionam se a notificação de Adão Silva seguiu todos os procedimentos.

"À luz do que antecede, apresenta-se como grave insuficiência do processo sancionatório a evidente ausência de elementos objetivos e subjetivos das infrações imputadas", consideram.

O TC aponta ainda que, havendo já uma iniciativa de referendo pendente na Assembleia da República, "não era necessária outra" e que tendo a Comissão Política Nacional concedido liberdade de votos aos deputados na votação "não se vê com que fundamento claro e inequívoco poderia o arguido subtrair-se a tal determinação".

Por isso, concluem, "a falta dos elementos fundamentais da infração é patente e ostensiva, tornando a punição arbitrária e justificando, assim, a intervenção do Tribunal Constitucional".

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