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Bem-estar animal está protegido pela Constituição, decide TC

31 jan, 2024 - 16:12 • Lusa

O Tribunal Constitucional decidiu não declarar inconstitucional a norma que prevê a criminalização de maus tratos a animais de companhia.

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Criminalizar os maus-tratos a animais viola ou não a Constituição? O Tribunal Constitucional decidiu que essa norma, prevista na legislação portuguesa, está de acordo com a lei fundamental, anunciou esta quarta-feira o TC em comunicado, na sequência de um acórdão aprovado em plenário na última semana. Os juízes do Palácio Ratton foram chamados a pronunciar-se depois de várias decisões judiciais terem apontado no sentido de que a norma seria inconstitucional.

De acordo com a nota, a decisão decorre de "um processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade, com origem num pedido de generalização de anteriores julgamentos de inconstitucionalidade, apresentado pelo Ministério Público" após diversas decisões judiciais que consideraram inconstitucional o crime de maus tratos a animais de companhia, tendo os juízes do Palácio Ratton entendido que o bem-estar animal está protegido pela Constituição.

"Quanto à questão de saber se existe ou não um bem jurídico na Constituição que habilite (ou permita) a incriminação deste tipo de crime, a maioria dos juízes votou em sentido afirmativo. Assim, afirma-se na decisão tomada pelo Plenário que a tutela da defesa do bem-estar animal faz parte da Constituição material e integra o conjunto de valores com reflexo na Lei Fundamental", pode ler-se no comunicado.

Já sobre a questão de "saber se a lei é certa na enunciação dos elementos que descrevem a conduta punida e o respetivo objeto ("animal de companhia", "maus tratos")", o plenário do TC defendeu também que esta matéria não é inconstitucional, registando-se um voto de qualidade do presidente José João Abrantes.

A decisão do TC é de dia 23, mas só agora foi tornada pública, uma vez que faltavam as declarações de voto vencido de alguns juízes e estas são também parte integrante do acórdão.

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