17 jan, 2024 - 18:12 • Ana Kotowicz
Os menus vão poder manter taxas de IVA diferenciadas. É um recuo do Fisco que, esta semana, publicou um ofício onde se previa que qualquer menu que incluísse refrigerantes ou bebidas alcoólicas pagasse a taxa máxima de IVA, mesmo que os restantes produtos tivessem taxas mais baixas. Agora, um novo ofício corrige o anterior.
Esta mudança - que decorria das alterações ao Código do IVA, na sequência da aprovação do Orçamento do Estado para 2024 - não vai avançar, segundo um comunicado da AHRESP (Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal). que obteve a garantia do Governo.
"Na sequência do diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o Ofício Circulado 25018 de 10 de janeiro de 2024 da Autoridade Tributária (AT), que impunha a aplicação da taxa única de IVA de 23% a menus que contenham refrigerantes ou bebidas alcoólicas, independentemente de os produtos terem taxas diferentes, será corrigido com a publicação de um novo Ofício Circulado", lê-se na nota enviada às redações.
Segundo a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, a interpretação da Autoridade Tributária "não corresponde ao princípio que originou a alteração das bebidas sujeitas à taxa máxima de IVA" e, por isso, foi publicado o novo ofício.
No entanto, esclarece a AHRESP, "mantém-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único", de que são exemplos os menus turísticos ou executivos, algo que se tornava impossível com o ofício de 10 de janeiro.