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Novas regras permitem lares até 20 idosos

14 nov, 2023 - 15:03 • Ana Catarina André , João Pedro Quesado

João Ferreira, presidente da Associação ALI, considera a medida positiva, já que pode reduzir o fenómeno dos lares ilegais.

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Uma portaria, publicada esta segunda-feira em Diário da República, permite a existência de lares com capacidade de até 20 idosos. À Renascença, o presidente da Associação de Apoio Domiciliário de Lares e Casas de Repouso de Idosos (Associação ALI) garante as novas regras podem reduzir o número de lares ilegais.

A portaria n.º 349/2023, anunciada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esta terça-feira, no Parlamento, faz alterações às regras existentes para as estruturas residenciais para pessoas idosas, abrindo a possibilidade de existirem estruturas mais pequenas, que acolhem apenas até 20 residentes.

Para João Ferreira, presidente da Associação ALI, a nova portaria pode contribuir para diminuir o número de lares ilegais.

"Não evitará todos, mas poderá evitar que muitos apareçam ilegais e sem se conseguir licenciar. E eventualmente, não é garantido, que alguns dos atuais lares ilegais que já estão a funcionar poderão ganhar condições para se licenciar", disse o responsável da associação.

Segundo a portaria, as estruturas residenciais para pessoas idosas "devem funcionar, preferencialmente", num edifício autónomo, e podem estar instaladas em "construções modulares e prefabricadas".

As regras permitem também dispensar "áreas funcionais" nestes lares, desde que não se coloque em causa "a prestação de cuidados adequados aos residentes e sejam garantidas as condições adequadas aos profissionais da instituição".

Tal como "não é necessário existir sala para os trabalhadores", a portaria dispensa as instalações sanitárias por sexo, "quando a área de alojamento se localize no mesmo piso do edifício e na proximidade". Podem ainda existir salas " que garantam simultaneamente zonas de estar e de refeição".

Ana Mendes Godinho está a ser ouvida esta terça-feira na Assembleia da República, no âmbito do debate, na especialidade, do Orçamento do Estado para 2024.

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