Condutor embriagado com mais de 30 anos é absolvido pela lei da amnistia
26 out, 2023 - 09:04 • Redação
Jovem de 32 anos conduzia com 2,21 gramas de álcool no sangue e despitou-se. Juíza diz que a lei, que perdoava crimes de jovens entre os 16 e os 30 anos, "viola o direito à igualdade e é inconstitucional".
Uma juíza do tribunal da Marinha Grande não condenou um condutor alcoolizado, com mais de 30 anos, por considerar que a lei da amnistia "viola o direito à igualdade e é inconstitucional", avança o Jornal de Notícias.
A lei da amnistia, promolgada pela presença do Papa Francisco em Portugal, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), estabelecia o perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens entre os 16, até aos 30 anos.
Neste caso, o arguido, com 32 anos, conduzia alcoolizado, tendo-se despistado numa rua da Marinha Grande, no dia 14 de janeiro deste ano. Por ter mais dois anos do que a idade limite imposta pelo governo, o homem não está abrangido pela lei.
Além disso, como conduzia sem carta de condução e sob o efeito de álcool - "2,21 gramas de álcool por litro de sangue", confirma o Jornal de Notícias - já estava automaticamente excluído de poder ser absolvido, uma vez que os crimes rodoviários (condução sob o efeito de álcool ou drogas) não estão incluídos na lei.
O advogado do arguido, Nuno Margarido, defendeu que o homem deveria ser abrangido pela lei da amnistia, apesar de não cumprir os requisitos.
Segundo o jornal, a juíza Eva Tomé concordou e na sentença pode ler-se que, “se, por um lado, se compreende a opção do legislador em amnistiar as condutas de mínima gravidade, transmitindo à comunidade jurídica que os crimes de médio e grave criminalidade continuarão a ser objeto de punição, o limite etário é compreendido como uma anomalia e soa comunitariamente como injustiça, uma vez que o Estado não oferece qualquer fundamento objetivo para a diferenciação”.
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A juíza do Tribunal da Marinha Grande conclui que “a opção de 30 anos como limite à aplicação da amnistia” é “materialmente inconstitucional, por ofensa à norma do artigo” que representa o direito à igualdade. Assim, declarou “extinto o procedimento criminal, relativo ao crime de condução em estado de embriaguez, por amnistia”.
Além dos crimes rodoviários, também os crimes de homicídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção não estavam abrangidos.
Esta lei foi aprovada pelo Governo em agosto a próposito da JMJ e da visita do Papa a Portugal.
Já em setembro foi noticiado a libertação de mais de 160 reclusos em 15 dias, embora o Conselho Superior da Magistratura tenha confirmado que 408 jovens tinham saído em 18 dias.
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