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Câmara da Lourinhã vai apoiar pagamento de rendas para fins habitacionais

01 out, 2022 - 17:07 • Lusa

O município dispõe de 130 fogos de habitação social neste concelho do distrito de Lisboa. O autarca espera que os apoios possam começar a ser concedidos ainda este ano.

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A câmara da Lourinhã vai apoiar as famílias no pagamento de rendas para habitação, tendo a assembleia municipal aprovado na noite de sexta-feira um regulamento nesse sentido.

"Pretende-se resolver algumas dificuldades ao nível da habitação, uma vez que a câmara municipal não tem fogos [de habitação social] disponíveis", explicou o vice-presidente da câmara, José Tomé, com o pelouro da Ação Social.

O município dispõe de 130 fogos de habitação social neste concelho do distrito de Lisboa.

O autarca espera que os apoios possam começar a ser concedidos ainda este ano.

A proposta do regulamento de apoio ao arrendamento urbano para fins habitacionais foi aprovada por unanimidade.

"Face ao contexto generalizado de desequilíbrio da procura e da oferta habitacional existente, fruto do súbito aumento dos valores das rendas, devido ao crescimento turístico do concelho, e a redução das habitações disponíveis para arrendamento, o Município da Lourinhã verificou a necessidade de promover esforços no sentido de harmonizar e atenuar a realidade que hoje é vivida por várias famílias no que respeita ao acesso a habitação", refere o documento, a que a agência Lusa teve acesso.

A autarquia reconhece que há "famílias que, apesar de não vivenciarem uma situação de carência económica e habitacional extrema, continuam a deparar-se com dificuldades em cumprir o compromisso assumido com um arrendamento habitacional ou até mesmo em conseguir encetar esse processo de autonomização".

O apoio financeiro a atribuir é de metade do valor da renda, até ao máximo de 250 euros.

Poderão ser apoiadas famílias que reúnam os requisitos e que possuam um valor máximo de renda até 500 euros.

Os apoios, de caráter provisório, são atribuídos durante um ano, podendo ser renováveis por igual período, até três anos.

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