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Covid-19

Uso de máscara obrigatório no 2.º ciclo e "fortemente recomendado" no 1.º

31 ago, 2021 - 20:46 • João Malheiro

A DGS publicou o referencial atualizado para as escolas. Regras de isolamento não distinguem alunos vacinados e não vacinados.

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A Direção-Geral da Saúde afirma que qualquer pessoa com dez ou mais anos e alunos a partir do segundo ciclo, deve utilizar máscara e "fortemente recomenda" o uso da mesma no primeiro ciclo. As diretrizes fazem parte do Referencial Escolas atualizado, esta terça-feira.

Nas crianças com idade inferior a cinco anos a utilização de máscara não está recomendada.

O documento não faz distinção entre crianças e adolescentes vacinados e os que não estão.

Não há diferenças nos períodos de isolamento dos alunos vacinados ou por vacinar quando um caso positivo é detetado.

No entanto, as orientações vão ser mais flexíveis, uma vez que os contactos considerados de baixo risco ou que testem negativo devem regressar à escola.

"Os contactos de baixo risco e/ou os contactos de contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva”, acrescenta o documento.

As autoridades de saúde podem determinar o encerramento de uma ou mais turmas ou zonas da escola, ou de todo o estabelecimento de ensino.

O Referencial estipula ainda regras relativamente a uma testagem inicial, passando a englobar os alunos do 3.º ciclo do ensino básico.

O objetivo é identificar casos de Covid-19 de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nas primeiras semanas do novo ano letivo, de forma a quebrar eventuais cadeias de transmissão.

A testagem irá decorrer em três fases: a Fase 1 corresponderá ao pessoal docente e não docente; a Fase 2 aos alunos do ensino secundário; e a Fase 3 aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico.

Podem ainda ser realizados testes de acordo com a evolução da situação epidemiológica.

Além de medidas individuais, as Autoridades de Saúde podem determinar medidas coletivas , preconizando-se que o encerramento de qualquer estabelecimento só deve ser ponderado em situações de elevado risco.

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