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Ordem dos Nutricionistas aplaude novas regras mais restritivas nos bares das escolas

17 ago, 2021 - 18:16 • Lusa

Para a Ordem, subsiste um problema: o "atraso estrondoso" na contratação de mais profissionais para os estabelecimentos de ensino.

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A Ordem dos Nutricionistas manifestou esta terça-feira satisfação com as novas regras mais restritivas de venda de alimentos nos bares das escolas, mas lamenta o “atraso estrondoso” na contratação de mais nutricionistas pelo Ministério da Educação.

Em comunicado, a Ordem dos Nutricionistas aplaude a decisão de aplicar as novas regras já a partir do próximo ano letivo, que obrigam a limitar a disponibilização de “produtos prejudiciais à saúde”.

“Para a Ordem dos Nutricionistas esta determinação, já prevista no Orçamento do Estado para 2020, é extremamente positiva ao colocar a escola no centro de ação para a promoção da alimentação saudável, no entanto, lembra que continua em falta a abertura do concurso para a contratação de 15 nutricionistas para o Ministério da Educação, também prevista no Orçamento do Estado para 2020”, lê-se no comunicado da Ordem dos Nutricionistas.

A Ordem sublinha que espera há mais de um ano pela abertura de concurso para a contratação destes profissionais, questionando se será “inação ou falta de interesse do Governo”.

Alerta-se ainda que o decreto que aperta as regras para a venda de alimentos nas escolas prevê que a medida seja acompanhada de programas para a promoção da saúde pública, em articulação com as unidades de saúde, com a Ordem a questionar como isso será alcançável face ao número de nutricionistas “manifestamente insuficiente” nos serviços públicos de saúde e autarquias.

Sandes de chouriço, croissants, empadas ou batatas fritas são alguns dos alimentos que passam a ser proibidos nos bares das escolas públicas, onde também deixará de haver hambúrgueres, cachorros-quentes e sumos com açúcar adicionado.

Estas são algumas das restrições previstas num despacho hoje publicado em Diário da República que limita a “venda de produtos prejudiciais à saúde” nos bufetes escolares e nas máquinas automáticas.

O diploma apresenta uma lista com mais de meia centena de produtos proibidos nas escolas, que revela uma nova redução de sal, de açúcar e mais um corte em alimentos com elevado valor energético.

As regras entram em vigor dentro de um mês e as escolas têm até ao final de setembro para rever contratos com fornecedores. No entanto, as prateleiras de alguns bares e expositores das máquinas automáticas poderão manter-se inalterados, uma vez que só serão revistos os contratos que não impliquem o pagamento de indemnizações.

O Governo pretende que as escolas públicas comecem a oferecer refeições "nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras".

Em 2017, foi criado o plano integrado de controlo da qualidade e da quantidade das refeições servidas nas escolas, onde também passou a ser obrigatório ter uma opção vegetariana.

Em 2019, foi proibida a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans nas escolas.

O diploma hoje aprovado vem cumprir o definido no Orçamento do Estado para 2020, no qual o executivo ficou encarregue de estabelecer novas regras para os bares e máquinas automáticas.

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