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Pandemia de Covid-19

Governo pondera decretar situação de calamidade pública após estado de emergência

24 abr, 2020 - 22:24 • Lusa

"Até ao Conselho de Ministros da próxima quinta-feira consideraremos várias hipóteses. Mas a situação de calamidade pública é uma delas", diz fonte do executivo.

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O Governo está a equacionar decretar a situação de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19 a partir de 03 de maio, quando cessar a vigência do atual período de estado de emergência em Portugal, no próximo dia 2 de maio.

Esta informação sobre o período seguinte ao previsível fim do estado de emergência foi transmitida esta sexta-feira à agência Lusa por fonte do executivo, depois de o jornal online Observador ter avançado com esta notícia.

"Esses cenários ainda a ser estudados e não há decisões tomadas. Até ao Conselho de Ministros da próxima quinta-feira consideraremos várias hipóteses. Mas a situação de calamidade pública é uma delas", disse a mesma fonte do Governo.

De acordo com a Lei de Bases de Proteção Civil, a resolução do Conselho de Ministros que decreta a situação de calamidade pode estabelecer "limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos", assim como "cercas sanitárias e de segurança".

O primeiro-ministro anunciou hoje que o Governo vai decretar a proibição de deslocações entre concelhos no fim de semana prolongado de 01 a 03 de maio, tal como vigorou no período da Páscoa.

De imediato, no entanto, colocou-se a questão sobre os poderes do Governo para impor essas limitações em 03 de maio, já após ter cessado o estado de emergência às 24:00 do dia anterior.

"Independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Proteção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos", argumentou António Costa.

Ou seja, segundo o primeiro-ministro, independentemente daquilo que o Presidente da República decidir sobre um eventual prolongamento do estado de emergência a partir de 02 de maio, "é certo e seguro que, mesmo que acabe o estado de emergência, o país não voltará à normalidade".

"Vão continuar a vigorar restrições com a habilitação legal que for necessária para esse efeito. Para o dia 03 de maio, há medidas legais que permitem aplicar essas regras de restrição à circulação", avisou.

Tanto o primeiro-ministro como o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, disseram esperar que o atual período de estado de emergência, o terceiro decretado neste contexto de pandemia de covid-19, seja o último.

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  • Paul de Vehers
    25 abr, 2020 Porto 02:18
    Agora pensam na calamidade e até cercas.... Eu não falei que era mais do que indicado e que não cedessem a caprichos e birras de gente deseducada, quando se falou pro porto? Eu avisei, sinceramente era muito bem feito pra algumas pessoas pegarem esse vírus e se escafederem duma vez da face da terra, pra acabar com a presunção e a mania do fascínio pelo intelectualismo de ignorância ilustrada... Isso tá feio e só vai piorar.... Não pode haver margem pra caprichos e birras de simpatias políticas, graxas e outros vaidosismos...! Que raio de poder existe nesse país que não tem quem dê uma ordem firme e a faça cumprir.... Pôrra, já não chega tanta preocupação com o supérfluo a querer fazer prevalecer o que mais agrada e a troco do que agrada e descuidar a realidade, como se vê em lares onde nem querem dar protecção a funcionárias, e fazem questão de tapar o sol com a peneira... e até em empresas que prestam serviços, como vejo na metro do porto a arrogância de " responsáveis " que mais não são do se tontinhas ignorantes ilustradas e fascinadas com um protagonismo baseado em quem consegue ser mais reles... O que anda esse povo fazendo, descurando o lapeta...?! Estão esperando as pessoas começarem a tombar pra lhes cair a ficha?!

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