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​Colégios alteram seguros para se protegerem em regime de ensino à distância

22 abr, 2020 - 07:51 • Fátima Casanova

Com as aulas à distância é preciso acautelar eventuais acidentes. Nas escolas públicas, é o Estado que assegura as indemnizações, já os colégios privados recorrem às seguradoras. Hoje mesmo a associação que os representa emite orientações para que alterem o local de risco.

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Com o ensino à distância, que vai decorrer até ao final do ano letivo, a 26 de junho, para os alunos até ao 10º ano, o local de risco mudou, da escola para o domicílio, por isso, a recomendação que hoje mesmo está a ser veiculada pela Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).

O diretor executivo, Rodrigo Queiroz e Melo, diz à Renascença que a orientação vai no sentido de informar “os associados, que queiram prestar um serviço adicional aos pais, para contactarem as seguradoras, no sentido de alterar o local de risco do seguro escolar”.

O diretor executivo da AEEP, elege as aulas de educação física como aquelas que podem representar maior risco, “embora seja algo residual, porque os exercícios são feitos com toda a cautela”. Ainda assim, o conselho vai no sentido dos colégios “contactarem as seguradoras para alterar o local de risco”.

Os professores de Educação Física também estão preocupados com eventuais acidentes no decorrer das aulas à distância. O presidente do Conselho Nacional de Associações de Profissionais de Educação Física e Desporto (Cnapef) já questionou o Ministério da Educação sobre a cobertura do seguro. Avelino Azevedo defende que o seguro deve ter em conta “todas as aulas letivas, conforme prevê a legislação, quer sejam aulas teóricas, quer sejam práticas, como é o caso da educação física”.

O seguro escolar nas escolas públicas é assegurado pelo Estado

Em caso de acidente numa escola pública, cabe ao Estado garantir o pagamento da indemnização. A portaria não prevê o ensino à distância, mas deixa a porta aberta, como explica a jurista da Deco, Mónica Dias, “nomeadamente quando se refere às atividades promovidas ou desenvolvidas com o consentimento do estabelecimento de ensino”.

Ainda assim, para que não restem dúvidas, Mónica Dias defende que o Governo deveria “emitir indicações claras para esclarecer as situações que estão ou não cobertas pelo seguro escolar e em que circunstâncias”.

A Renascença também pediu esclarecimentos ao Ministério da Educação para que clarifique os riscos que estão cobertos pelo seguro escolar, nesta altura em que as aulas decorrem em casa.

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