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Macau

UE critica exclusão de candidatos “infiéis” em Macau

31 jul, 2021 - 16:14 • Lusa

Os candidatos que não apoiam a Lei Básica de Macau são considerados “infiéis ao território” e por isso impedidos de participar nas eleições.

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A União Europeia (UE) disse este sábado que a exclusão de candidatos às eleições para o parlamento local de Macau contraria os direitos garantidos na Lei Básica, o pluralismo político e restringe o debate democrático.

"Este é um passo prejudicial que vai contra os direitos garantidos na Lei Básica de Macau. Prejudica o pluralismo político e restringe o debate democrático", pode ler-se numa declaração do porta-voz do serviço diplomático da UE.

"A União Europeia apela à defesa dos direitos e liberdades protegidos na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e à abertura das eleições para a Assembleia Legislativa de Setembro a candidatos de todo o espectro político", acrescentou.

O Tribunal de Última Instância (TUI) de Macau informou este sábado que mantém a exclusão dos candidatos pró-democratas ao parlamento local decidida pela comissão eleitoral por não defenderem a Lei Básica e serem “infiéis” ao território.

O TUI “deu como assente”, de acordo com informações da Comissão para os Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), que pelo menos dois dos candidatos que integravam cada uma das três listas integraram atividades de apoio incompatíveis com a miniconstituição do território, a Lei Básica, ou que provam que são “infiéis à RAEM [Região Administrativa Especial de Macau] da RPC [República Popular da China]”.

Em causa está o apoio a atividades, detalhou o TUI, como o “04 de junho”, conhecido como o “Massacre de Tiananmen”, “Carta Constitucional 08” ou “Revolução de Jasmim”, nas quais se exigiram em diferentes momentos reformas democráticas na China.

Os juízes do tribunal só analisaram as informações relativas aos dois primeiros candidatos de cada uma das três listas, que integravam todas elas cinco elementos. Isto porque, justificaram, verificando-se o afastamento dos dois primeiros, as listas já não cumpriam com um dos requisitos legais, a inclusão de pelo menos três candidatos.

Razão pela qual, por unanimidade, os juízes julgaram “improcedentes os recursos contenciosos eleitorais interpostos (…), mantendo a decisão da CAEAL de recusar as três listas de candidatura”.

O advogado dos candidatos pró-democratas excluídos das eleições para o parlamento local disse à Lusa que a decisão anunciada hoje pelo Tribunal de Última Instância (TUI) “rasga a declaração conjunta entre Portugal e a China”.

“Toda a oposição democrática e crítica do governo foi desqualificada. O jogo passou a ter uma baliza só: neste “jogo” político só se pode perder”, afirmou Jorge Menezes.

Para o advogado, as “três listas de candidatos foram desqualificadas num processo de investigação policial secreto, abusivo e ilegal, com base em normas aprovadas secretamente por um órgão incompetente para o efeito e aplicadas retroativamente”.

Isto, acrescentou, “sem conceder ao visados a possibilidade de participarem no processo de desqualificação e de apresentarem prova contrária e direito de defesa”, concluindo que “maior violação do conceito de Estado de Direito seria difícil”.

Por outro lado, salientou, “foi também lamentável a emissão de declarações de entidades oficiais da República Popular da China sobre a legalidade de uma decisão antes ainda de ela ter sido julgada por um tribunal de Macau”.

O que para Jorge Menezes “constitui uma violação da autonomia de Macau face à China e do princípio da separação de poderes, que impõe a proibição de pressões sobre os tribunais por parte do poder político ou executivo.”

A 9 de julho, a CAEAL anunciou a exclusão de cinco listas e 20 candidatos das eleições para a AL agendadas para 12 de setembro, 15 dos quais associados ao campo pró-democracia, por não serem "fiéis" a Macau.

A AL é composta por 33 deputados, 14 eleitos por sufrágio universal, 12 escolhidos por sufrágio indireto (através de associações) e sete nomeados pelo chefe do Executivo.

A transferência da administração de Macau de Portugal para a China ocorreu no final de 1999.

A Lei Básica de Macau, `miniconstituição` do território que deverá estar em vigor até 2049, define que "os residentes de Macau gozam da liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação".

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