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Um milhão de famílias pode ser abrangida pela fixação da prestação do crédito

21 set, 2023 - 19:23 • Lusa

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um regime que permite fixar a prestação dos créditos à habitação própria e permanente, com taxa de juro variável, durante dois anos.

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O ministro das Finanças disse hoje que cerca de um milhão de famílias pode ser abrangida pela medida que permite fixar a prestação do crédito à habitação por um período de dois anos por um valor inferior ao atual.

"A estimativa que nós temos é que o número de famílias abrangidas pode chegar às 900 mil, um milhão", disse, Fernando Medina em conferência de imprensa, em Leiria, no final do Conselho de Ministros.

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um regime que permite fixar a prestação dos créditos à habitação própria e permanente, com taxa de juro variável, durante dois anos.

"As famílias portuguesas precisam de tranquilidade (...). A medida estabiliza a prestação num valor inferior ao que é hoje" pago ao banco, explicou Fernando Medina.

O governante disse que esta medida "abrange a quase totalidade dos créditos à habitação a taxa variável e taxa mista do país", incluindo "também todos os contratos que tenham sido renegociados recentemente com os bancos e que tenham sido alvo de transferência de um banco para o outro".

No final de 2022, segundo dados do Banco de Portugal, os bancos tinham em carteira cerca de 1,5 milhões de contratos de crédito à habitação (a taxa variável, taxa fixa ou taxa mista). Em julho deste ano, ainda segundo o Banco de Portugal, havia dois milhões de clientes com crédito à habitação.

Com esta medida, os clientes podem pedir a revisão da sua prestação sendo que nessa revisão, o indexante, a taxa de juro implícita, não ultrapassa os 70% da Euribor a 6 meses.

Durante dois anos os clientes pagam de prestação esse valor. Quando acabarem esses dois anos a prestação assume o seu valor "normal" (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminada esta fase de quatro anos, a pessoa vai pagar em anos restantes do empréstimo o capital não pago enquanto beneficiou durante dois anos.

Medina disse que os bancos "têm de assegurar que esta opção não aumenta o valor do capital em dívida".

O ministro das Finanças disse ainda que os clientes que aderirem a este regime podem sair dele se as taxas vierem a baixar e lhes for mais favorável pagar a prestação ao banco na fórmula original.

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