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Crise energética

Taxa sobre lucros excessivos das energéticas e distribuição entra em vigor este sábado

30 dez, 2022 - 15:09 • Sandra Afonso

Na distribuição alimentar, as micro ou pequenas empresas não são abrangidas por esta taxa de 33%.

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Entra amanhã, dia 31 de dezembro, em vigor a contribuição sobre "lucros excedentários" de empresas dos setores da distribuição e energia.

No valor de 33%, trata-se de uma contribuição de solidariedade temporária, que pretende ser uma resposta à subida dos preços e uma defesa dos contribuintes.

O diploma foi publicado esta sexta-feira em Diário da República e define a aplicação de impostos especiais aos "lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2022 e 2023"

A taxa sobre estes lucros excessivos ou extraordinários destina-se aos sujeitos passivos de IRC residentes, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, assim como aos não residentes com estabelecimento permanente em território português, que desenvolvem atividades nos setores do petróleo bruto, do gás natural, do carvão e da refinação.

Na Distribuição Alimentar aplica-se aos sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, e não residentes com estabelecimento estável em território português, que explorem estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados.

Nos dois casos estão abrangidos os lucros tributáveis, “que excedam o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021". A taxa da contribuição é de 33%.

Na distribuição alimentar ficam de fora as micro ou pequenas empresas.

Caso as empresas se atrasem no pagamento, ficam sujeitas a “juros compensatórios", lê-se no diploma.

A receita cobrada vai reverter para apoio financeiro aos clientes finais de energia, em especial famílias vulneráveis, e ajudas a clientes finais de energia, promovendo investimento em energias renováveis, eficiência energética ou tecnologias de descarbonização.

Na energia, destina-se também a apoio às empresas de setores com utilização intensiva de energia, desde que relativo a energias renováveis, eficiência energética ou tecnologias de descarbonização, e a apoio para desenvolver a autonomia energética.

Na Distribuição Alimentar, será canalizada para, pelo menos, um dos quatro fins definidos na lei: apoio aos encargos com bens alimentares da população mais vulnerável; execução da política de defesa do consumidor e apoiar micro e pequenas empresas; qualificação dos profissionais afetos a micro e pequenas empresas de comércio, serviços e restauração.

A lei que regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar foi promulgada na quinta-feira pelo Presidente da República. O Governo espera arrecadar entre 50 milhões a 100 milhões de euros por ano. A contribuição vai vigorar por dois anos.

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