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A Dielmar pediu-a. Mas o que é uma insolvência?

09 ago, 2021 - 08:08 • Eunice Lourenço

Em tempo de crise, é um termo comum. Insolvência. Mas do que estamos a falar? Não é o mesmo que a falência?

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O que é uma insolvência?

Estado de insolvência é quando um devedor – seja um particular ou uma empresa – tem obrigações a cumprir maiores do que os rendimentos que recebe e, por isso, não consegue cumprir as prestações ou obrigações a que se comprometeu.

É o mesmo que falência?

Não. Nem económica nem juridicamente. Muitas vezes são confundidas, mas não são a mesma coisa. Falência é quando um devedor tem mais dívidas do que o valor dos bens que possui. É possível estar em falência sem estar em insolvência e vice-versa.

Como assim?

Uma empresa pode estar tecnicamente falida quando tem mais dívidas do que aquilo que vale, mas ainda assim ter movimento para ir cumprindo as suas obrigações, sejam pagamentos a funcionários sejam obrigações bancárias. Nesse caso, está em falência técnica, mas não em insolvência. Ou pode ter muito património, mas não ter vendas suficientes para ter capital disponível para cumprir as obrigações e nesse caso está insolvente, mas não está falida.

Então, para que serve a declaração de insolvência?

Serve para passar para os credores a decisão sobre a empresa que, depois de ser declarada insolvente, pode ficar em falência ou em recuperação.

Os credores passam, no fundo, a ser os novos proprietários da empresa e são eles a determinar a sua falência ou recuperação. Podem decidir que, para tentar o pagamento das dívidas, deve haver uma liquidação integral do património da empresa ou podem decidir um plano de recuperação ou uma manutenção da atividade com reestruturação da empresa.

Isso não é uma decisão do tribunal?

Não. É, antes de mais, uma decisão dos credores. O tribunal tem de certificar essa decisão, ou seja, dizer que o processo decorreu de acordo com a lei. E cabe também ao tribunal avaliar a conduta dos anteriores administradores.

Então, em termos práticos, o que significa a insolvência da Dielmar?

Significa que os seus donos se declaram incapazes de cumprir as obrigações que contraíram – neste caso, o pagamento das prestações dos empréstimos – e que passam a decisão sobre o futuro da empresa para os credores.

E o que vão fazer os credores?

Têm 30 dias para decidir reclamar os créditos. O Juízo de Comércio do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, que declarou insolvente a Dielmar, também nomeou, como é normal nestes casos, um gestor da insolvência, com a tarefa de apresentar um plano de recuperação para a empresa de vestuário.

Está marcada para 26 de outubro uma reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório que esse gestor terá de apresentar.

E quem são os credores da Dielmar?

Sobretudo o Estado. A empresa tem uma dívida de oito milhões de euros ao Estado, seis milhões à banca, 2,5 milhões a fornecedores e 1,7 milhões à Segurança Social.

Segundo o ministro da Economia, o Estado “foi assegurando a capitalização da empresa”, o que faz com que tenha entrado no capital da Dielmar com 30%. Além disso, em 2017, comprou imóveis por 2,5 milhões de euros. E é garante de uma grande parte da restante divida: mais de três milhões de euros.

Siza Vieira já assumiu que, seja qual for a decisão sobre a insolvência, o Estado não terá como recuperar toda a dívida.

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