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Agenda do Trabalho Digno

Famílias Numerosas aplaudem trabalho parcial, mas avisam que “é possível ir mais longe”

01 mai, 2023 - 11:43 • Hugo Monteiro , Diogo Camilo

Associação pede “mais liberdade para as famílias decidirem como irão usufruir desses benefícios”. Alterações ao Código do Trabalho permitem part-time durante três meses, desde que a licença seja exercida na totalidade por cada um dos progenitores.

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A Associação de Famílias Numerosas aplaude a medida que permite o trabalho parcial por mais três meses após a licença, mas entende que “é possível ir mais longe”.

Em declarações à Renascença, a responsável Ana Cid Gonçalves aplaude a nova agenda do trabalho digno que entra esta segunda-feira em vigor, mas pede “mais liberdade para as famílias decidirem como irão usufruir desses benefícios”.

“Concordamos com as medidas inscritas na lei sobre o trabalho digno, principalmente com a possibilidade de trabalho parcial para os pais. No entanto, acreditamos que era possível ir mais longe”, afirma.

Ana Cid Gonçalves critica ainda a obrigatoriedade da licença ser partilhada entre pai e mãe: “Pode haver situações em que só um dos progenitores tenha condições para usufruir da medida (devido às profissões e locais de trabalho de cada um deles). Nesse caso a medida ‘perde-se’”, exemplifica.

A secretária-geral da Associação de Famílias Numerosas refere ainda que “deveria haver liberdade para decidir o número de horas que cada progenitor tira”.

“Podia ser possível tirar menos horas, mas usufruir da medida durante mais tempo”, diz.

Na alteração ao Código do Trabalho, no âmbito da agenda do trabalho digno, que entra em vigor neste dia 1 de maio, passa a ser permitido aos pais o “trabalho a tempo parcial durante três meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo, desde que a licença seja exercida na totalidade por cada um dos progenitores”.

Assim, pais poderão optar por tirar os três meses em conjunto, ou cada um tirar três meses consecutivos, depois dos 150 dias ou 180 dias de licença, até a criança fazer um ano de vida.

E, além do salário correspondente ao tempo parcial, os pais terão ainda um apoio de 20% da remuneração através da Segurança Social.

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