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Crédito à habitação deixa de contar para o IRS para quem mudar de banco. Fiscalistas discordam

23 out, 2017 - 13:12

Especialistas ouvidos pela Renascença consideram que se trata de um "entrave à concorrência" e que abala a "confiança dos consumidores".

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Vários fiscalistas ouvidos pela Renascença discordam da interpretação da Autoridade Tributária, ao defender que a passagem de um crédito à habitação de um banco para outro implica a celebração de um novo contrato, e pedem ao Governo que clarifique o espírito da lei, em particular o do artigo n.º 78 E, relativo à dedução de encargos com imóveis.

De acordo com as edições de domingo do "Jornal de Notícias" e do "Diário de Notícias", em resposta a um pedido de informação vinculativa de um contribuinte, o Fisco concluiu que a transferência de crédito para outra entidade bancária corresponde à celebração de um novo contrato, penalizando por essa via os contribuintes que, tendo comprado casa até ao final de 2011, teriam direito a abater uma parcela de juros ao seu IRS.

Ernesto Pinto, fiscalista da Deco (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), diz que os consumidores têm "todo o direito de continuar a deduzir os juros do encargo, porque o que está na origem de fazer a dedução foi a aquisição de uma determinada habitação".

Mesmo que tenha havido uma mudança transferência do crédito, "o título originário" é o "mesmo imóvel", sublinha o fiscalista da Deco.

Em 2012, foram alteradas as regras para essas deduções de juros e só têm direito os consumidores que contraíram crédito até ao final de 2011. Mas, em resposta a um pedido de informação vinculativa por parte de um contribuinte, o fisco terá considerado que ao transferir o crédito da casa para outro banco é como se tivesse sido celebrado um novo crédito e perdendo assim a possibilidade do deduzir juros no IRS, até ao limite de 296 euros.

Esta decisão do fisco é um "entrave à concorrência", segundo Ernesto Pinto. "Não vai permitir que os contribuintes mudem o seu crédito à habitação para uma outra instituição que tenha condições mais vantajosas, porque o contribuinte iria perder o benefício fiscal", explica.

O fiscalista apela ainda ao Governo que clarifique como os serviços da administração tributária devem agir nestas situações.

"Tem havido interpretação muito restritivas do que é a lei, algumas até inventivas, com o objectivo de beneficiar o erário público, porque os políticos têm despesa pública a mais e pressionam nesse sentido", analisa o também fiscalista Tiago Caiado Guerreiro.

A lei foi alterada durante a intervenção da "troika" e na governação de Passos Coelho. Para Tiago Caiado Guerreiro, este Governo "devia alterar esta situação, torná-la clara e deixar de beneficiar os bancos e o erário público com uma coisa que é claramente em prejuízo da confiança dos contribuintes".

Entre 2012 e 2015, diminuiu de forma assinalável o número de famílias a apresentar despesas da compra da casa na declaração de IRS mas, de acordo com o fiscalista Ernesto Pinto, da Deco, não têm chegado queixas de contribuintes à Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

Comentários
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  • Antonio Pereira
    23 out, 2017 Porto 16:53
    Isto é mais uma atitude de protecção à banca por esta geringonça.O PS foi e será o partido político quando no poder que mais dá ao capital financeiro e não só.Os Portugueses através de noticias enviusadas dos media nunca se apercebem disso.Mas se fossem informados com honestidade iam saber que o PS é. o partido que os capitalistas querem no poder.E o PCP ajuda muito com golpes palacianos no parlamento a concretizar muita legislação que favorece esse desígnio do PS.Os media que preguntem aos capitalistas quem gostam de ver no poder.Depois que ponham a circular a informação correta.
  • Pedro
    23 out, 2017 Amares 16:07
    Oh Luis então este governo não pode alterar leis tornando-as mais justas!?:) BALELAS!
  • Leonardo
    23 out, 2017 Massamá 15:02
    Isto da mudança do crédito à habitação até parece absurdo mas não é! o que a alteração quer proteger é a mudança do crédito à habitação da CGD para outro banco!!!!!!!!
  • 23 out, 2017 15:02
    Quando envolve bancos, vem logo a gritaria...
  • Ze Caxias
    23 out, 2017 Almeirim 14:46
    Não posso deixar de concordar. Adquiri a minha habitação em 2015, e nesse ano, a celebração desse tipo de contrato não permitia a dedução fiscal. Neste caso, e em respeito para com todos os que tiveram de se sujeitar às novas regras de fiscalidade, quem muda o contrato, paciência!.. Agora, quanto à minha opinião sobre este assunto. Ou todos têm direito à dedução no IRS, ou ninguém tem.
  • Luis
    23 out, 2017 Porto 14:36
    Óh CIDADÃO, lê com atenção "A lei foi alterada durante a intervenção da "troika" e na governação de Passos Coelho.", depois mandas as bocas que queres.
  • 23 out, 2017 14:30
    Neste caso, acho que todos deviam poder deduzir ou então não deduzia ninguém (rendas inclusive). Faz lá sentido que alguém que compra uma casa dia 31 de Dezembro de 2011 possa deduzir os juros no IRS e outra pessoa que compre dia 2 de Janeiro de 2012 já não possa deduzir nada, e alguém que esteja em casa arrendada possa deduzir quase o dobro? Quer dizer, alugar uma casa é considerado uma despesa com habitação, comprar já não. Depois Sr Fiscalista, tendo em conta o que se poupa, não acho que as pessoas não mudem de banco para poupar milhares de euros, devido a 296 Eur por ano.
  • jose
    23 out, 2017 Lisboa 14:23
    Sempre os bancos a mexerem os cordelinhos, destruiram milhares de milhões de euros nos últimos anos, sendo os GRANDES responsáveis pela crise que AINDA vivemos, nunca pediram desculpa aos portugueses. Não mudaram, a arrogancia, a usura e o despesismo continuam. Sugiram que se desloquem ao parque do edificio Castil, em Lisboa, e vejam os carros dos senhores de um banco nos lugares reservados, o mais antigo era de Novembro de 2016 todos marcas de topo de gama.
  • Cidadão
    23 out, 2017 Planeta Terra 13:51
    Óh Costa!! Óh xor primeiro ministro!! Então íamos aliviar o cinto da austeridade??? Balelas! Pápas e bolos para os tolos. MENTIROSO!!!

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