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A contratação de enfermeiros formados no estrangeiro foi suspensa provisoriamente pelo Supremo Tribunal Administrativo, na sequência de uma providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros.

A possibilidade de contratação pelo período de um ano de enfermeiros formados no estrangeiro foi anunciada pelo Governo como forma de reforçar o Serviço Nacional de Saúde durante o tempo de pandemia.

Segundo a citação do Supremo Tribunal Administrativo enviada à Presidência do Conselho de Ministros (PCM) - responsável pela elaboração da legislação –, esta tem agora a possibilidade de apresentar uma resolução fundamentada para tentar reverter a situação.

“Não pode iniciar ou prosseguir a execução do ato, devendo impedir, como urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do ato, salvo se, no prazo de 15 dias, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público”, refere a citação, que data de dia 12 de fevereiro.

Em declarações à Renascença, a bastonária da Ordem dos Enfermeiros garante, quando têm de apreciar a formação de profissionais formados nos estrangeiros, encontram com frequência irregularidades.

“Estes estrangeiros quando têm que vir à Ordem, muitas vezes detetamos diplomas falsos e ausência de formação suficiente para ter o título em Portugal”, garante a bastonária.

Ana Rita Cavaco considera que esta ideia foi “uma precipitação do Governo”, dado que as estruturas de saúde – centros de saúde e hospitais – “não estando a conseguir avaliar aqueles currículos e diplomas, estão a enviar para a Ordem”.

“Na prática, mesmo antes da providência, nenhum deles tinha sido contratado”, refere.