Esta segunda-feira termina o prazo para os contribuintes validarem as suas faturas.

Serão elas que servirão de base ao cálculo das deduções em sede de IRS.

O Explicador Renascença dá uma ajuda e esclarece como se devem validar.

Como é que isto se faz?

Faz-se através do portal E-Fatura.

O objetivo, nesta fase, é confirmar, em primeiro lugar, se todas as faturas que os contribuintes pediram ao longo do ano anterior foram comunicadas à Autoridade Tributária.

É, também, possível validar as faturas pendentes por falta de informação e, nesses casos, pode ser necessário indicar a que categoria de dedução correspondem.

Como assim?

Um exemplo, que acontece com bastante frequência nas faturas de saúde: No caso das despesas com IVA a 23%. é necessário associar uma receita médica para ter direito à dedução do imposto.

E quem não souber que categoria deve escolher?

Nesses casos, o Google pode dar uma ajuda: Basta copiar o nome de quem emitiu a fatura, pesquisar e logo aparecem vários sites onde é possível obter o código de atividade da empresa.

O que acontece a quem não regista?

Perde o direito ao reembolso daquela despesa.

Depois de 26 de fevereiro, as faturas que permanecerem como não registadas ou não validadas no Portal das Finanças, entram automaticamente na dedução de despesas gerais familiares, que tem um limite de apenas 250 euros por contribuinte.

Mesmo que sejam gastos com Educação e Saúde?

Exatamente. Se as faturas não forem registadas, a Autoridade Tributária não as reconhece como referentes a despesas realizadas nessas duas áreas - Saúde e Educação - que são das que mais influenciam o reembolso dos contribuintes.

No caso da Saúde, é possível deduzir 15% em despesas até mil euros. Isto inclui consultas, cirurgias, medicamentos e seguros de saúde.

No caso das despesas com Educação, a dedução máxima é de 800 euros, aplicando-se uma taxa de 30%.

As deduções são por contribuinte, ou por agregado familiar?

Por agregado familiar. Aliás, como acontece com todas as despesas que são dedutíveis à coleta de IRS.

São sempre consideradas por agregado familiar e não por contribuinte.

Que outras faturas permitem deduzir?

Tudo o que tenha a ver com compra de casa para habitação própria e permanente, ou arrendamento permanente; despesas com lares; reparação de automóveis e motociclos; restauração e alojamento em hotéis; cabeleireiros e salões de estética; atividades veterinárias; passes de transportes públicos; e ginásios.