Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Militares suspeitos de desviar dinheiro da base aérea de Maceda vão a julgamento

23 fev, 2024 - 18:27 • Lusa

A acusação do MP refere que o coronel, atualmente na reforma, obteve benefícios ilegítimos para si e para a sua família e recebeu ou proporcionou vantagens indevidas a outros militares e trabalhadores civis da unidade, causando um prejuízo ao Estado de quase 200 mil euros. O ex-comandante terá ainda recebido na sua casa géneros alimentares e artigos diferenciados.

A+ / A-

Uma juíza de Instrução Criminal de Aveiro decidiu, esta sexta-feira, levar a julgamento os sete militares da Força Aérea suspeitos de terem participado num esquema para desviar dinheiro da gestão do Aeródromo de Manobra N.º 1 (AM1) de Ovar.

Na leitura da decisão instrutória, realizada esta tarde no Tribunal de Aveiro, a juíza decidiu pronunciar (levar a julgamento) os sete arguidos, incluindo um ex-comandante do AM1 (atual Base Aérea n.º 8).

Os restantes arguidos são militares de diversas patentes que à data dos factos se encontravam com vínculo à Força Aérea Portuguesa, incluindo oficiais e assistentes operacionais.

Apenas a mulher do ex-comandante não foi pronunciada pelo crime de usurpação de funções que lhe tinha sido imputado pelo Ministério Público (MP).

A juíza deixou ainda cair alguns crimes de recebimento indevido de vantagem e outros passaram a abuso de poder, mantendo-se os crimes de peculato, peculato de uso e denegação de justiça e prevaricação.

A fase de instrução, uma fase processual facultativa para avaliar se há indícios suficientes para levar todos os arguidos a julgamento e quais os crimes de que serão pronunciados, foi requerida pelo antigo comandante e pela mulher.

Os factos criminosos remontam ao período entre outubro de 2018 e abril de 2021, quando o principal arguido desempenhou as funções de comandante do AM1 em Ovar, no distrito de Aveiro.

A acusação do MP refere que o coronel, atualmente na reforma, obteve benefícios ilegítimos para si e para a sua família e recebeu ou proporcionou vantagens indevidas a outros militares e trabalhadores civis da unidade, causando um prejuízo ao Estado de quase 200 mil euros.

De acordo com a investigação, o arguido autorizou e justificou indevidamente ajustamentos a inventários de balanço de géneros alimentares da messe do AM1, a que correspondeu um "desvio absoluto" de cerca de 120 mil euros.

A acusação refere ainda que o antigo comandante não comia na messe, tendo dado indicações para que as suas refeições fossem transportadas diariamente para sua casa, assim como as da mulher e do filho, que não tinham direito a alimentação por conta da Força Aérea, o que se traduziu numa vantagem patrimonial indevida de cerca de 17 mil euros.

Durante o período em causa, o ex-comandante terá ainda recebido na sua casa géneros alimentares e artigos diferenciados, normalmente não consumidos na messe, incluindo vinho da marca "Papa Figos" e bebidas espirituosas, fruta diferenciada, como papaia e manga, bolos, chocolates, sumos, água com gás, queijos, manteiga, molhos, temperos e vegetais, num valor de quase 14 mil euros.

O oficial também terá solicitado e recebido leitões nas festas de Natal de 2019 e 2020 e na festa de aniversário de um dos seus filhos, tendo ainda proporcionado trabalho suplementar a trabalhadores civis da messe em atividades e festas pessoais, cujo custo foi suportado pelo AM1.

O MP requereu que os arguidos sejam condenados a pagar ao Estado cerca de 238 mil euros, correspondente ao prejuízo causado, tendo ainda ordenado a extração de uma certidão para remeter ao Tribunal de Contas para eventual apuramento de responsabilidade financeira.

De acordo com informações da Força Aérea, os oficiais acusados neste processo não se encontram atualmente ao serviço ativo daquele ramo das forças armadas.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+