Procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto qualificam de absurda a versão dos factos que o juiz remeteu para julgamento no despacho instrutório que proferiu a 9 de abril passado.
A defesa do antigo primeiro-ministro vai apresentar uma reclamação junto do Tribunal Constitucional depois de o juiz enviar o processo da Operação Marquês para julgamento.
Certidão extraída por ordem do juiz Ivo Rosa deu origem a "um inquérito que corre termos no DIAP de Lisboa", segundo a Procuradoria-Geral da República.
Novo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público não compreende que Lucília Gago “se quede no silêncio, num momento em que o Ministério Público é alvo de críticas à sua atuação”.
Fosse eu arguida e haveria de querer outra justiça menos injusta. Poupassem-me aos rodriguinhos processuais. Dispensava dois anos e sete mil páginas de explicações esdrúxulas e formalidades. Preferiria poder defender-me em tribunal de uma série de casos que já todos conhecem dos jornais.
O escrutínio público é "legítimo e saudável", mas é preciso distinguir daquele que "obedece a outros interesses e apenas procura pretextos para passar mensagens destrutivas desligadas do interesse público".
"Não existem indícios de que as quantias e bens imóveis em causa são produto dos crimes de corrupção passiva de titular de cargo político imputados ao arguido José Sócrates", lê-se no despacho instrutório, proferido pelo juiz Ivo Rosa.
Dos 189 crimes constantes na acusação, só 17 vão a julgamento, mas o procurador Rosário Teixeira, responsável pelo inquérito, já anunciou que vai apresentar recurso da decisão do juiz para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Antigo primeiro-ministro está indiciado por seis crimes de branqueamento de capitais e falsificação de documentos. José Sócrates não foi pronunciado por corrupção, apesar de o juiz Ivo Rosa considerar que os pagamentos de 1,72 milhões de euros indiciam “a existência de um mercadejar com o cargo por parte do primeiro-ministro face ao arguido Carlos Santos Silva e, por conseguinte, uma invasão do campo da ‘autonomia intencional’ do Estado”. Apesar da decisão de Ivo Rosa, o Ministério Público vai recorrer para a Relação.