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Créditos à habitação

Afinal, são seis anos. Medina enganou-se a apresentar medida de redução das prestações

21 set, 2023 - 19:19 • João Pedro Quesado , Sandra Afonso , Salomé Esteves (gráficos)

O ministro das Finanças anunciou dois anos de prestações estáveis e dois anos de intervalo até ao pagamento do empréstimo não pago durante a pausa. Mas o Ministério das Finanças esclarece que o intervalo é de quatro anos.

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Fernando Medina, na apresentação das medidas de alívio das prestações do crédito à habitação. Foto: Paulo Cunha/Lusa
Fernando Medina, na apresentação das medidas de alívio das prestações do crédito à habitação. Foto: Paulo Cunha/Lusa

Afinal, quem aderir à redução das prestações do crédito à habitação só começa a pagar o valor normal ao fim de seis anos do início da redução, esclareceu o Ministério das Finanças à Renascença. Quem se enganou foi o ministro Fernando Medina, esta quinta-feira, durante a apresentação das medidas aprovadas em Conselho de Ministros.

O ministro das Finanças apresentou a medida com os prazos errados, apesar do que mostrava a apresentação ao mesmo tempo. Fernando Medina anunciou dois anos de redução dos juros, seguidos de dois anos de intervalo. O pagamento do capital que deixou de ser amortizado durante os anos de prestação fixa passariam, então, a ser pagos no quinto ano após o início da redução.

"O processo são dois anos de prestação fixa, constante reduzida, dois anos de, diria, um intervalo, e a partir do quinto ano começar a haver esse pagamento dessa parte de capital que não foi amortizada durante esses dois anos. Haverá naturalmente um juro aplicado sobre esse diferimento do capital, porque o capital não foi pago no momento devido e será pago depois", declarou Fernando Medina.

Só que não. A apresentação que o Governo elaborou e disponibilizou online indicava que o valor diferido "começará a ser pago 4 anos após o final do período de fixação da prestação".

A Renascença pediu, depois da conferência de imprensa, um esclarecimento ao Ministério das Finanças, que respondeu, ao final da tarde desta quinta-feira, que os valores diferidos começam a ser pagos quatro anos depois dos dois anos de prestação fixa, ou seja, seis anos após o início da medida.

"O início do pagamento dos valores diferidos ocorre 4 anos após o fim do período de 2 anos de fixação da prestação, e não 4 anos após o início desse período de fixação. Assim, por regra, o início do pagamento dos valores diferidos ocorrerá daqui a seis anos (a não ser que o mutuário entenda amortizar antes)", declarou fonte do Ministério. "Esta é, de resto, a informação constante dos slides". acrescentou.

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, várias medidas para aliviar a pressão provocada pela subida das taxas de juro. Com esse fim, foi criada uma redução da taxa de juro aplicada, que passa a ser 70% da Euribor a seis meses, e reforçada a bonificação dos juros, aplicável até ao 6.º escalão de rendimento.

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