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Eutanásia. Aumento do número de casos em Espanha não surpreende CNJP

22 dez, 2023 - 10:58 • Henrique Cunha

O presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz não ficou surpreendido com o grande aumento de pedidos de eutanásia em Espanha, no último ano. Em 2022, morreram 288 pessoas por eutanásia em Espanha. Em 2021, tinham sido 75.

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O relatório de Avaliação Anual 2022 sobre a Prestação de Ajuda para Morrer revela que 288 pessoas morreram por eutanásia em Espanha, tendo sido feitos 576 pedidos. Em 2021, os pedidos de eutanásia tinham sido 173, dos quais 75 tiveram "luz verde".

Em declarações à Renascença, o presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz (CNJP), Pedro Vaz Patto, afirma que os números estão em linha com o que se verifica noutros países com lei da eutanásia aprovada.

"A situação que se verifica em Espanha não me surpreende, porque corresponde àquilo que também tem acontecido noutros países, a começar pela Holanda, que foi o primeiro país que enveredou por este caminho, e também no Canadá e na Bélgica, onde o número de práticas de eutanásia vai crescendo de ano para ano”, afirma.

A explicação de Vaz Patto para o fenómeno é a de que “aquilo que antes da legalização da eutanásia era algo de impensável, passa a ser cada vez mais generalizado. Ou seja, aquilo que inicialmente era impensável passa a ser algo de normal”.

Pedro Vaz Patto admite que os números agora revelados dão razão aqueles que defendem a tese de que a legalização da eutanásia promove a chamada "rampa deslizante" - traduz-se, por um lado, no alargamento progressivo do campo de aplicação da eutanásia e do suicídio assistido: da doença terminal à doença incurável ou à deficiência, da dor física à dor psíquica, das situações de doença à de simples recusa da vida.

O presidente da CNJP refere que “a rampa deslizante tem várias vertentes, sendo uma delas o crescimento exponencial progressivo do número de eutanásias. Depois, também se verifica o alargamento progressivo do campo de aplicação das leis, ou em termos práticos, mesmo sem alteração das leis”.

Vaz Patto exemplifica: "No Canadá, começou por ser apenas permitida em fase terminal e, depois, alargou-se às situações de doença incurável. Agora, já se está a discutir a eutanásia em doentes mentais e, portanto, isso é também outra vertente da rampa deslizante”, esclarece.

Antes da regulamentação a apreciação do TC

Em Portugal, a regulamentação da eutanásia foi adiada para a próximalegislatura. Pedro Vaz Patto defende que antes da regulamentação deveria existir o pronunciamento do Tribunal Constitucional ao pedido da fiscalização sucessiva por parte de um grupo de deputado com várias questões relativas à inconstitucionalidade do diploma.

“Antes de pensar na regulamentação, eu penso que o Tribunal Constitucional deveria pronunciar-se em relação ao pedido que foi feito de fiscalização sucessiva, por parte de um grupo de deputados, onde se levantam muitas questões relativas à eventual inconstitucionalidade, quer do princípio fundamental, que é o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana, porque são, de facto, questões fundamentais”, sublinha.

Para Vaz Patto, “estas questões deveriam ser decididas pelo Tribunal Constitucional antes de se pensar em regulamentação”. Depois, havendo “outra composição da Assembleia da República, pode até alterar-se a lei, pois não estamos perante um dogma, ou algo irreversível”.

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