Em Nome da Lei

PGR com dois pesos e duas medidas para Costa e Marcelo?

11 nov, 2023 - 12:00 • Marina Pimentel

A investigação ao primeiro-ministro pelo Supremo Tribunal e o comunicado da Procuradoria-Geral da República que levou à demissão de António Costa estão em debate no Em Nome da Lei desta semana.

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PGR com dois pesos e duas medidas para Costa e Marcelo?

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A procuradora-geral da República, Lucília Gago, teve dois pesos e duas medidas em relação ao mesmo tipo de suspeitas, afirma Miguel Romão, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, em declarações ao programa Em Nome da Lei, da Renascença.

No caso da alegada intervenção do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para que duas gémeas brasileiras fossem tratadas no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, com um medicamento inovador, não houve qualquer informação do Ministério Público (MP) aos portugueses, ao contrário do que aconteceu no caso do primeiro-ministro, António Costa, que está a ser investigado pelo Supremo Tribunal no âmbito da "Operação Influencer".

Para o mesmo tipo de suspeição, duas posições diferentes, afirma o professor Miguel Romão. "Tivemos nos últimos dias uma situação que me parece exatamente igual. O Sr. Presidente da República também foi mencionado por pessoas, e isso foi transmitido na televisão, como alguém que teria praticado um crime. E não me apercebi que a Sra. procuradora-geral da República tenha emitido um comunicado indicando que o Presidente estava na circunstância de ter sido indicado por alguém como tendo desbloqueado um procedimento, para usar a terminologia do comunicado da PGR em que o primeiro-ministro é referido.”

Miguel Romão diz que, como professor de Direito, tem dificuldade em pronunciar-se sobre a solidez da prova, por serem ainda muito preliminares os dados conhecidos da investigação.

"Aquele comunicado inicial da PGR levanta-me muitas dúvidas quando no fundo cria uma categoria prévia à de arguido que se aplicou apenas ao primeiro-ministro"

O antigo responsável pela Direção-Geral da Política de Justiça, entre 2018 e 2021, realça, no entanto, o facto de não haver qualquer dado sobre contrapartidas recebidas pelos arguidos e suspeitos da prática de tráfico de influências e corrupção e sublinha ter muitas dúvidas sobre o comunicado da PGR que cita o nome do primeiro-ministro, sem ele ser sequer arguido.

”Aquele comunicado inicial da PGR levanta-me muitas dúvidas quando no fundo cria uma categoria prévia à de arguido que se aplicou apenas ao primeiro-ministro. E que é a categoria de alguém que disse o meu nome. E isso deve ser valorizado processualmente”, sustenta.

"Até agora os indícios são ziguezagueantes"

Também o advogado e professor universitário Pedro Marinho Falcão tem muitas dúvidas sobre a solidez da prova que levou à queda do Governo.

”Até agora os indícios, tenho de lhe dizer, são ziguezagueantes. E eu confesso que tenho sérias reservas sobre a consistência da investigação até agora desenvolvida pelo Ministério Público. Se há alguns elementos que nos permitem pensar que há de facto uma lógica de suspeição, nomeadamente ter sido encontrado no gabinete de Vitor Escária [ex-chefe de gabinete de António Costa] uma quantia significativa em numerário, por outro lado, olhamos para João Galamba e percebemos que a contrapartida da corrupção terá sido o pagamento de dois ou três almoços ou jantares.”

O especialista em Direito Fiscal e Ciências jurídico-empresariais explica que será difícil ao Ministério Público encontrar provas de comportamentos ilícitos praticados por António Costa no caso do projeto Datacenter de Sines, porque estando em causa um investimento de grande interesse nacional, o primeiro-ministro, em cumprimento dos seus deveres, teria sempre de fazer tudo para que o maior investimento estrangeiro em Portugal, depois da Autoeuropa, fosse concretizado.

"Se estivesse em causa crime, o presidente do Supremo, perante o teor da escuta telefónica, já teria constituído arguido o primeiro-ministro"

“Julgo que todos devem saber que é o segundo maior investimento estrangeiro em Portugal. E, portanto, isto vai congregar, por um lado, investimento estrangeiro, a criação de emprego e a criação de uma economia que se desenvolve em volta do projeto. E por isso, quando me perguntam assim: 'Então, mas um primeiro-ministro não deve promover e criar todas as condições para que este projeto venha a ser implementado em Portugal?' A resposta tem de ser claramente sim”, afirma Pedro Marinho Falcão.

Se houvesse indício de crime, Costa já seria arguido

A ter havido favorecimento, pode ter sido determinado pelo interesse público, argumenta Pedro Marinho Falcão. O advogado e professor diz que a situação só será diferente que houver prova de contrapartidas. Com as informações que são conhecidas até agora, não considera poder ser imputado ao primeiro-ministro o crime de tráfico de influências.

”Tenho seriíssimas reservas de que isto possa constituir um crime de tráfico de influências. Já não será assim se, como contrapartida desta permeabilidade para o investimento, alguém, governante ou não, tiver recebido qualquer tipo de contrapartida ou benefício. Caso em que cairíamos no âmbito da corrupção. E, até agora, não vi nenhum elemento que nos possa dizer que o arguido A ou B tenha recebido qualquer vantagem, qualquer benefício em decorrência desta facilitação do negócio.”

O advogado Pedro Marinho Falcão afirma que, se houvesse indício de crime nas escutas, o presidente do Supremo já teria constituído arguido o primeiro-ministro.

“O Ministério Público esteve bem ao promover esta investigação e torná-la pública, nomeadamente no caso concreto do primeiro-ministro, num momento em que a única coisa que se sabe é que existem uma ou duas escutas telefónicas em que ele esteja envolvido, sem se saber se esse teor pode constituir processo crime? Porque se estivesse em causa crime, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, perante o teor da escuta telefónica, já teria constituído arguido o primeiro-ministro. Algo que até agora não aconteceu.”

No Em Nome da Lei desta semana, Carlos Guimarães Pinto acha que se tem empolado a importância do parágrafo do comunicado da PGR em que se fala das escutas em que o primeiro-ministro surge como podendo interceder a favor de interesses privados. O antigo dirigente e agora deputado do Iniciativa Liberal acredita que António Costa teria sempre de se demitir, com a detenção do seu chefe de gabinete, Vítor Escária, - entretanto exonerado do cargo - e a constituição de arguido do ministro das Infraestruturas, João Galamba.

“Eu acho que se tem empolado um pouco a importância desse parágrafo para o desfecho político que isto acabou por ter. Estamos a falar de um caso que envolvia já o seu chefe de gabinete, o que por si já seria grave, envolvia de forma clara como arguido o ministro ao qual o Sr. primeiro-ministro amarrou o seu futuro político, ao ter rejeitado demiti-lo, quando o Presidente da República recomendou nesse sentido. Só este conjunto de factos já, por si só, poderiam ter determinado o desfecho que isto acabaria por ter”, argumenta Carlos Guimarães Pinto.

Crime de enriquecimento ilícito não mudaria nada

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu uma entrevista ao Sol, na qual afirmou que” a corrupção está instalada em Portugal e tem uma expressão muito forte na administração pública”, tendo acrescentado que “não é uma simples perceção, mas uma certeza”.

Quando a entrevista foi publicada não era conhecido ainda que que Henrique Araújo estaria a validar as escutas em que foi referido o nome de António Costa, pelo facto de o primeiro-ministro ter direito a um foro especial, em razão da dignidade do cargo.

O presidente do STJ falou na falta de meios, como justificação para o facto de haver tão poucas condenações judiciais pelo crime de corrupção. Mas defendeu que é preciso também aprovar o crime de enriquecimento ilícito, afirmando que é possível ultrapassar eventuais inconstitucionalidade.

O advogado Pedro Marinho Falcão discorda da solução proposta pelo presidente do Supremo para tornar mais robustos os mecanismos legais de prevenção e combate à corrupção.

A criação de um novo tipo de crime, o enriquecimento ilícito, não traria nenhum benefício para a investigação de casos judiciais como o que levou à demissão de António Costa, defende.

"O crime de enriquecimento ilícito significa que determinado cidadão tem um rendimento líquido anual de 50 mil euros e foram detetados na sua conta bancária depósitos no valor de 200 mil e no mesmo ano adquiriu um imóvel no montante de 300 mil. Se ele não justificar o rendimento que declarou para efeitos fiscais, e o aumento do património imobiliário e financeiro, terá cometido um crime de enriquecimento ilícito. Eu pergunto, em que é que esta tipologia de crime está relacionada com uma decisão de um político que permitiu, facilitou, ou foi mais permeável a influências, para a criação e desenvolvimento de um projeto económico com interesse relevante?”, questiona.

O problema não está na criação de novos tipos de crimes, mas na falta de meios para a investigação do crime económico, defende o advogado Pedro Marinho Falcão ao programa Em Nome da Lei, emitido aos sábados pela Renascença e que está disponível nas principais plataformas de podcast.

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  • Luiz R
    11 nov, 2023 SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS 17:56
    Uma coisa asquerosa, fora do prazo e mal cheirosa!

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