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Israel rejeita resolução do Conselho de Segurança que pede pausas humanitárias

16 nov, 2023 - 02:19 • Lusa

Telavive garante que "continuará a agir até que o Hamas seja destruído e os reféns sejam devolvidos".

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O embaixador de Israel na ONU rejeitou na quinta-feira a resolução aprovada pelo Conselho de Segurança que apela a pausas e corredores humanitários urgentes e alargados em Gaza, argumentando que a medida "está desligada da realidade e sem significado".

"Independentemente do que o Conselho decida, Israel continuará a agir de acordo com a lei internacional, enquanto os terroristas do hamas nem sequer lerão a resolução, muito menos a cumprirão", escreveu Gilad Erdan na plataforma X (antigo Twitter).

De acordo com o diplomata, Israel "continuará a agir até que o hamas seja destruído e os reféns sejam devolvidos".

"É lamentável que o Conselho continue a ignorar, a não condenar, ou mesmo a mencionar, o massacre levado a cabo pelo hamas em 07 de outubro, que conduziu à guerra em Gaza. É realmente vergonhoso", acrescentou Erdan.

A estratégia do Hamas, de acordo com o embaixador de Israel, consiste "em deteriorar deliberadamente a situação humanitária na Faixa de Gaza e aumentar o número de vítimas palestinianas, a fim de motivar a ONU e o Conselho de Segurança a travar Israel", mas "isso não vai acontecer", assegurou.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou hoje uma resolução que "apela a pausas e corredores humanitários extensos e urgentes durante um número suficiente de dias" para permitir a entrega de ajuda humanitária aos civis em Gaza.

A resolução, da autoria de Malta, recebeu 12 votos a favor e três abstenções: Estados Unidos, Reino Unido e Rússia.

Os Estados Unidos e o Reino Unido justificaram a sua abstenção com o facto de a resolução não condenar claramente os ataques terroristas do hamas.

A resolução tem um forte ângulo humanitário, com especial destaque para a situação das crianças em Gaza.

O texto, que enfatiza a situação das crianças em quase todos os parágrafos, "exige que todas as partes respeitem as suas obrigações ao abrigo do direito internacional, especialmente no que diz respeito à proteção dos civis, em particular das crianças".

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