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Pandemia

Covid-19. Competições organizadas pela FPF com lotação de um terço dos estádios

05 ago, 2021 - 20:20 • Lusa

Nos jogos em que a afluência de público for superior a mil pessoas em ambiente aberto ou a 500 em ambiente fechado, exige que se faça prova do Certificado Digital COVID-19 ou de resultado negativo em teste ao SARS-CoV-2.

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Os jogos das competições organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) podem ter ocupação de 33% dos recintos desportivos, face à evolução da pandemia, segundo um parecer técnico da Direção-Geral da Saúde (DGS) a que a Lusa teve acesso.

A DGS considerou que os testes piloto promovidos pela FPF foram positivos e que a evolução do nível de vacinação em Portugal permite a abertura dos estádios aos adeptos, embora em número limitado.

O parecer técnico determina as recomendações sanitárias e de segurança que devem ser respeitadas e define as condições para a presença de público.

O uso permanente de máscara de proteção é obrigatório e deve ser mantido o distanciamento físico.

Nos jogos em que a afluência de público for superior a mil pessoas em ambiente aberto ou a 500 em ambiente fechado, exige que se faça prova do Certificado Digital COVID-19 ou de resultado negativo em teste ao SARS-CoV-2 (teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos [por ex., PCR] realizado nas 72 horas antes do jogo ou teste rápido de antigénio nas 48 horas antes do jogo).

O público poderá ocupar 33 por cento da lotação dos recintos desportivos, sendo que as duas primeiras filas das bancadas não devem ter espetadores. Todos os lugares devem ser sentados, separados por duas cadeiras livres, desencontrados em cada fila e devidamente identificados.

As entradas e saídas devem ter circuitos próprios e separados, evitando o contacto e cruzamento entre pessoas.

Cada estádio deve possuir um Plano de Atividade e Contingência para a realização dos jogos.

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