Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Para praticar desporto, é preciso certificado de vacinação. Pais queixam-se de discriminação

17 dez, 2021 - 18:06 • Inês Rocha

Encarregados de educação sentem-se "forçados" a vacinar os filhos por não ver alternativas - os testes têm validade curta e são difíceis de arranjar. Constitucionalista rejeita que haja discriminação e considera que a vacinação, mais do que um direito, é um dever.

A+ / A-

Veja também:


Há pais a queixar-se de se sentirem forçados a vacinar os filhos para que eles possam praticar desporto, apesar da falta de consenso médico em relação à vacinação das crianças.

Márcia Aguiar, designer, residente em Cascais, preferia não ter vacinado o filho de 15 anos contra a Covid-19. Mas acabou por o fazer, porque, para esta mãe, ter a vacina tomada “é essencial para se conseguir ter uma vida normal neste momento”.

Para a prática desportiva, é obrigatória a apresentação de certificado digital ou comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, há pelo menos 14 dias.

Em alternativa, é possível apresentar um comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo.

No entanto, esta segunda opção tornou-se uma não-opção para Márcia, uma vez que o filho pratica dois desportos, natação e judo. Para ir aos treinos de natação, à sexta-feira e ao sábado, o jovem teria de fazer o teste à quinta-feira. Fazendo um teste antigénio com relatório laboratorial - os que estão disponíveis nas farmácias - este só teria validade de 48 horas, pelo que já não seria válido para o treino de judo, à terça-feira.

Com apenas quatro testes comparticipados pelo Estado, por mês, a criança teria de fazer mais quatro testes, com o custo de 25 euros cada um. Márcia considera “incomportável” esta situação, principalmente em famílias com mais filhos. E mesmo que decidisse fazê-lo, não seria fácil, tendo em conta que, com a elevada procura, as farmácias não têm conseguido dar resposta a todos os agendamentos.

A ministra da Saúde revelou, esta sexta-feira, que o Governo vai aumentar o número de testes à Covid-19 gratuitos por pessoa, que neste momento está fixado em quatro por mês. Marta Temido não adiantou mais pormenores.

Márcia Aguiar diz não compreender a necessidade de vacinar as crianças contra um vírus com várias mutações, tal como não se vacina toda a população contra o vírus da gripe. Questionou o pediatra do filho, que considerou que os pais são livres de escolher. O médico explicou que, como pai de jovens quase adultos, deixou-os escolher; caso tivesse filhos mais jovens, revelou que não os vacinaria.

Esta mãe considera que, ao obrigar a apresentar um certificado ou um teste, sem dar condições à população para fazer os testes em massa, o Estado está a ser “discriminatório, sem dúvida”.

Constitucionalista invoca "deveres fundamentais"

Questionado pela Renascença, o constitucionalista Paulo Otero não vê qualquer discriminação nesta prática.

“A partir do momento em que se abre a vacinação a todas as crianças, ou pelo menos a partir de uma determinada idade, a partir daí não há nenhuma discriminação”, considera, explicando que as crianças “que não estão dentro da faixa etária onde se abre a vacinação não têm condicionalismos para a entrada nos recintos.”

Questionado sobre se esta prática poderá violar a Constituição, uma vez que indiretamente “obriga” a população a vacinar-se, Paulo Otero não vê qualquer violação do documento. Por um lado, para o constitucionalista, a lei fundamental não impede a existência de vacinação obrigatória. E o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, numa decisão muito recente, de abril deste ano de 2021, veio a admitir a possibilidade da existência de vacinação obrigatória, incluindo no caso das crianças.

“Quem permite o mais, que é a obrigatoriedade da vacina, permitirá o menos, que são processos indiretos que solicitem por parte das pessoas uma resposta para a vacinação”, explica. Otero acrescenta ainda que a vacina, mais que um direito, é um dever.

"A vacinação é um dever relativamente à vivência em sociedade, o que demonstra que não há direitos fundamentais absolutos. O que significa também, por outro lado, que os direitos fundamentais têm sempre uma outra face, os direitos fundamentais envolvem sempre deveres fundamentais", remata.
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+