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Parlamento

Ferro Rodrigues admite projeto de revisão constitucional do Chega

09 out, 2020 - 16:59 • Paula Caeiro Varela

No prazo de 30 dias a contar de hoje, será constituída uma Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

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O presidente da Assembleia da República decidiu admitir o projeto de revisão constitucional do Chega, abrindo assim formalmente um processo que permite agora aos restantes partidos submeterem a partir desta sexta-feira quaisquer outros projetos de revisão da lei fundamental.

No prazo de 30 dias a contar de hoje, será constituída uma Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

Apesar das dúvidas suscitadas pelo projeto entregue no Parlamento por André Ventura, o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, pedido por Eduardo Ferro Rodrigues, considera não ter competência para apreciar preventivamente a constitucionalidade de um projeto de revisão da própria Constituição.

Isabel Moreira (PS), relatora deste parecer, deixa clara a sua convicção de que o projeto do Chega “contém normas que violam grosseiramente limites materiais de revisão (…), na medida em que descaracterizariam, se aprovadas, o princípio da dignidade da pessoa humana e direitos, liberdades e garantias sem os quais a Constituição deixaria de ser a mesma”.

Porém, acrescenta a deputada, a sede para fazer essa apreciação seria justamente a de uma comissão eventual de revisão.

Recorde-se que o projeto do Chega prevê, entre outras medidas, a remoção dos órgãos genitais a criminosos condenados por violação de menores.

O despacho do presidente da Assembleia da República faz questão de sublinhar que “o poder de rejeitar uma iniciativa deve ser exercido com a maior cautela, em respeito pelos poderes de iniciativa constitucionalmente reconhecidos”.

Citando o referido parecer da deputada-relatora Isabel Moreira, bem como outras posições defendidas por constitucionalistas, Ferro Rodrigues considera que a “especial complexidade da questão da revisibilidade dos limites materiais de revisão aconselha a que não seja rejeitada uma iniciativa de revisão constitucional que não respeite esses mesmos limites, ainda que de forma evidente, como é o caso".

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