Cedências a partir do estrangeiro são tributadas lá fora. Cedências para outras ligas são tributadas cá dentro. Regime de exceção que visava, nomeadamente, o regresso de jogadores portugueses no estrangeiro tem-se revelado pouco atraente
Encargos com penalizações desportivas não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável. Mas a lei é pouco clara quanto ao enquadramento de multas e coimas como gasto incorrido para a obtenção do rendimento sujeito a imposto.
Rescisões e revogações de contratos de trabalho não originam "perdas por imparidade". Sociedades desportivas pagam a totalidade do imposto, ainda que os jogadores tenham perdido valor no mercado.