Governo faz “orelhas moucas” a Marcelo. Lei do ruído mantém inalterada
26-02-2021 - 20:20
 • Renascença com Lusa

Chefe de Estado repete pedido de alteração à lei do ruído durante confinamento. Pela segunda vez, Executivo de Costa ignora.

O Governo aprovou o decreto que regulamenta o próximo estado de emergência sem qualquer alteração das medidas para conter a pandemia da Covid-19. António Costa volta a ignorar os alertas do Presidente da República sobre o ruído durante o confinamento.

Marcelo Rebelo de Sousa insistiu no decreto que renovou o estado de emergência, como já tinha feito há 15 dias, na necessidade de mudar a lei do ruido, para proteger quem está em teletrabalho.

O Chefe de Estado escreveu: “Podem ser determinados, por decreto-lei do Governo, níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho."

Marcelo continua a dar voz a várias sugestões, nomeadamente de ambientalistas, mas, mais uma vez, o Executivo fez “orelhas moucas”. Entre as sugestões está: evitar ou limitar obras não urgentes.

O decreto governamental nada altera do que estava regulamentado há 15 dias e, assim sendo, a lei do ruído voltou a ficar de fora.

O décimo segundo período de estado de emergência vai vigorar entre 2 e 16 de março.

Continuam limitadas as deslocações para o estrangeiro a partir do território continental, por qualquer meio de transporte, e é mantido o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, mas passam a existir mais dois pontos de passagem autorizada em Ponte da Barca e Vinhais.

Neste novo período de estado de emergência continua a vigorar a obrigação de recolhimento domiciliário dos portugueses, assim como a manutenção do ensino à distância para todos os níveis de ensino.

Os estabelecimentos que permanecem abertos, como supermercados e hipermercados, vão continuar a poder vender livros e materiais escolares, mantendo-se a proibição de venda em relação a outros bens não-essenciais.

Continuam em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias, o que abrange limitações ao funcionamento do comércio não-essencial e da restauração, assim como a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e o dever geral de recolhimento.