Prolongamento das moratórias bancárias não tem qualquer efeito, pelo menos por agora
01-04-2021 - 19:13
 • Pedro Mesquita , Filipe d'Avillez

O Parlamento aprovou na quarta-feira o prolongamento por seis meses das moratórias aos empréstimos, mas o diploma ainda tem de ser discutido na especialidade e por isso está longe de ser lei.

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O prolongamento das moratórias bancárias por seis meses, aprovado ontem na generalidade por proposta do PCP, é ineficaz e não terá qualquer efeito prático para os portugueses.

A medida aprovada no Parlamento baixa agora à especialidade.

A questão é que estas moratórias já terminaram, mais precisamente na quarta-feira dia 31 de março, e por isso quem delas beneficiava nos últimos meses não terá qualquer vantagem, como explica à Renascença Paula Franco, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados.

"Neste momento é ineficaz, não tem efeito. As situações que terminaram com o diploma que tinha sido aprovado ficam suspensas, terminaram.”

“A proposta do PCP, que entrará agora em discussão e, tendo sido aprovada, depois terá de ter a discussão na especialidade, se vier a ser aprovada depois em sede parlamentar, então aí sim poderá ser promulgada e entrar em vigor após a sua publicação. Mas até lá ainda demorará algum tempo", diz.

Num outro plano, e a propósito do IRS, a Bastonária dos Contabilistas sente-se agora devidamente esclarecida pelo Ministério das Finanças a sobre a tributação, por exemplo, dos sócios-gerentes. As ajudas que receberam, nesta pandemia, são considerados apoios sociais e não tem de ser declarados em sede de IRS.

“Ficou tudo esclarecido. A Ordem questionou muito sobre a questão da tributação dos membros dos órgãos estatutários ou dos sócios-gerentes, que a Autoridade Tributária entendia, para nós erradamente, que seriam rendimentos da categoria B. Por fim um comunicado de imprensa do Ministério das Finanças veio esclarecer, com um quadro com todos os artigos dos apoios, a referir aqueles que se enquadravam ou não para efeitos de IRS e aqueles que estavam excluídos por se considerarem apoios sociais.”

“E este rendimento que os membros de órgãos estatutários ou sócios-gerentes receberam na sua esfera pessoal estão enquadrados neste momento como apoios sociais, portanto não têm de ser declarados para efeitos de IRS”.

O prazo para submeter a declaração de IRS começou esta quinta-feira. Até ao início da tarde mais de 250 mil contribuintes já tinham apresentado as declarações de IRS, apesar de constrangimentos no acesso ao Portal das Finanças.