A portaria que atualiza os valores dos coeficientes de revalorização dos salários de referência que são usados no cálculo das pensões iniciadas em 2023 foi publicada esta sexta-feira, tendo efeitos retroativos a janeiro.
"Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2022, foi de 8,05 % e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social em 2022 foi de 4,5 %, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do decreto-lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual, são atualizados em 8,05%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º do citado diploma são atualizados em 8,05%", refere o diploma hoje publicado em Diário da República.
A portaria produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023, pelo que as pensões de velhice e sobrevivência atribuídas desde o início deste ano e cuja remuneração utilizada para o seu cálculo não tinha ainda sido atualizada, serão agora recalculadas, sendo o valor a mais pago com retroativo a janeiro.
Esta portaria que atualiza os coeficientes de revalorização dos salários tem de ser publicada todos os anos, uma vez que no cálculo das pensões são tidas em conta remunerações antigas, sendo necessário atualizá-las, considerando a inflação.
A portaria relativa a 2022 foi publicada com atraso, tendo ocorrido apenas no início de janeiro deste ano, mas produzindo efeitos às pensões iniciadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano passado.
Recentemente, num estudo publicado no seu site, o economista Eugénio Rosa voltou a chamar a atenção para o facto de a portaria deste ano não ter ainda sido publicada, sublinhando que esta omissão impede que os salários recebidos pelos trabalhadores nos últimos três anos anteriores à reforma seja atualizados com base na inflação.