Ameaçava com motosserra e tinha antecedentes. Tribunal atribui pena suspensa
20-06-2019 - 15:39
 • Lusa

Arguido e vítima eram casados desde agosto de 1988, sendo a partir de setembro de 2017 que ele "começou a ser ciumento e agressivo" para com a mulher, provocando "diariamente" discussões no interior da habitação do casal.

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou a quatro anos e três meses de prisão, com pena suspensa, um homem que ameaçou de morte a mulher com uma faca e uma motosserra e que a injuriou ao longo de um ano.

Por acórdão de 13 de junho, a que a Lusa teve acesso, o tribunal condenou o arguido por um crime de violência doméstica, um crime de ofensa à integridade física e quatro crimes de ameaça agravada.

Segundo o acórdão, o arguido e a vítima eram casados desde agosto de 1988, sendo a partir de setembro de 2017 que ele "começou a ser ciumento e agressivo" para com a mulher, provocando "diariamente" discussões no interior da habitação do casal.

No processo, há registo de injúrias e de ameaças de morte, nomeadamente com uma faca e com uma motosserra.

"Vai ser esta noite, vou-te pôr às postas como se põe um cação", terá dito o arguido à mulher, em 6 de julho de 2018, empunhando uma motosserra em funcionamento.

Nesse clima de ameaça, o arguido terá obrigado a mulher a dormir com ele, com a motosserra ao lado no chão do quarto.

No dia seguinte, com a mesma motosserra, terá desferido golpes nas portas do quarto e da casa de banho e ferido o companheiro da filha.

Para a medida da pena, o tribunal teve em conta o passado criminal do arguido, que contava já com uma condenação, em 2010, em França, pela prática de um crime de violência doméstica.

O acórdão refere ainda que o arguido demonstrou, em audiência, não ter interiorizado a gravidade da sua conduta e não ter evidenciado espírito crítico e sinais de arrependimento.

No entanto, o tribunal decidiu suspender a execução da pena, deixando o arguido em liberdade. Para o efeito, teve em consideração, que o arguido pretende reorganizar a sua vida noutro local, concretamente, em Barcelos, afastado da vítima.

Considerou ainda que execução da medida de coação, que previa a proibição de aproximação da vítima, decorreu sem incidentes e que o arguido dispõe do apoio de um tio como fator de proteção e suporte.

O arguido fica proibido de contactar com a vítima durante quatro anos, uma proibição fiscalizada por meios técnicos de controlo à distância.

Fica ainda sujeito a regime de prova, que deverá contemplar ações direcionadas para a avaliação médico-psiquiátrica, a procura ativa de emprego e a interiorização do desvalor da conduta.

O advogado da vítima, Pedro Miguel Carvalho, disse à Lusa que a sua constituinte "é uma pessoa bondosa e apenas queria que os crimes não ficassem impunes, não defendendo a prisão efetiva porque a prisão, face à personalidade do agressor, não se afigurava ser solução, gerando antes mais ressentimento e desejo de vingança.

"O que a vítima, já divorciada, pretendia era o afastamento e tratamento psiquiátrico do agressor e que este não se reaproxime de si e que antes refaça a vida longe desta, o que se alcançou, pelo menos durante quatro anos, sendo certo que se durante este período o agressor não respeitar as condições da suspensão irá preso", acrescentou o advogado.