Coronavírus. Escolas têm de acolher filhos de trabalhadores de serviços essenciais
14-03-2020 - 01:27
 • Eunice Lourenço

Decreto-lei com medidas excecionais já foi publicado em Diário da República. Filhos e outros dependentes de médicos, bombeiros e outros profissionais têm de ser recebidos nas escolas.

Apesar da interrupção da aulas, cada agrupamento de escolhas tem de garantir o acolhimento dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais, como os profissionais de saúde ou das forças de segurança. A medida está prevista no decreto-lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, publicado esta sexta-feira à noite em Diário da República.

De acordo com o decreto, em cada agrupamento de escolas tem de ser identificado um estabelecimento de ensino que promova o acolhimento de filhos e outros dependentes dos “trabalhadores de serviços essenciais”. Quanto a quem são esses trabalhadores, a definição é alargada: “profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão” das atividades letivas.

A mobilização desses trabalhadores, ainda segundo o mesmo artigo, é feita pela entidade empregadora ou pela autoridade pública competente. Ou seja, não é só por uma criança ser filha de um médico ou de um bombeiro que tem acolhimento garantido na escola. É preciso que os progenitores sejam mobilizados como trabalhadores essenciais pela entidade empregadora.

O decreto, que estabelece as medidas excecionais em várias áreas, no que diz respeito à educação também determina que as escolas, tanto do ensino público como particular ou do setor social e cooperativo que tenham financiamento público devem adotar as medidas necessária para a prestação de apoio alimentar aos alunos que sejam beneficiários do escalão A de apoio social escolar. E devem ainda “ sempre que necessário, as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que foram integradas nos centros de apoio à aprendizagem e cuja permanência na escola seja considerada indispensável”.

No que diz respeito aos equipamentos sociais na área da deficiência, nomeadamente os Centros de Atividades Ocupacional e as Equipas Locais de Intervenção Precoce, deve ser assegurando o “apoio alimentar aos seus utentes em situação de carência económica”.