Nova app permitirá consultar o saldo do IVAucher no telemóvel
26-05-2021 - 15:32
 • Sandra Afonso

Este mecanismo temporário permite acumular o valor do IVA de uma despesa nos sectores da restauração, alojamento e cultura e descontar, mais tarde, esse saldo em compras nos mesmos setores.

Os consumidores portugueses vão poder conferir, a qualquer momento, o valor acumulado em IVA, que poderão descontar mais tarde em restauração, alojamento ou na cultura. Os valores vão ser disponibilizados em tempo real através de uma aplicação para smartphone, mas podem também ser consultados no Portal das Finanças.

A medida deverá entrar em funcionamento a partir de 1 de junho, de acordo com a notícia avançada esta quarta-feira pelo jornal eco, que cita o contrato assinado entre o Estado português e a Pagaqui.

A empresa terá de disponibilizar “o serviço de consulta do detalhe dos movimentos da conta-corrente de benefícios e o saldo da mesma, em tempo real, a cada consumidor, via webservice, através de consulta em aplicação móvel e/ou do portal, ambos da AT, sem que tal informação seja armazenada por esta última entidade“.

Quem aderir à iniciativa pode, assim, controlar em permanência o benefício acumulado atarvés do IVAucher.

Este benefício será o resultado do IVA pago em compras nos sectores da restauração, alojamento e cultura, a partir de 1 de junho. Na segunda fase, este saldo pode ser descontado em compras, até um máximo de 50%. Ou seja, poderá ser necessário realizar mais do que uma despesa, para gastar todo o benefício acumulado. A medida vai vigorar durante 12 semanas.

A adesão à iniciativa poderá ser feita através do multibanco ou da plataforma que será criada pela Pagaqui, integrada com o Portal das Finanças, para credenciar o NIF. Segundo as condições contratuais, estas ligações e a verificação da titularidade do cartão de pagamento serão feitas “através de meio de autenticação segura”.

O benefício do consumidor é apurado pela Autoridade Tributária “com base nas faturas em que aquele figure como adquirente, quer sejam comunicadas pelo emitente, quer sejam comunicadas pelo adquirente”.

Para que o benefício seja liquidado, a compra tem de ser concluída com sucesso. Ou seja, se por qualquer motivo a parte do consumidor não for paga, o Estado também não irá pagar a parte que lhe compete.

Os consumidores podem, em qualquer altura, cancelar a adesão ao IVAucher.