Tribunal rejeita pedido de impugnação da candidatura de Santana Lopes
13-08-2021 - 18:14
 • Renascença

O tribunal considerou que o uso de duas denominações com o nome do candidato não era legal, mas disse que o número de assinaturas do movimento foi ultrapassado.

O Tribunal da Figueira da Foz rejeitou o pedido de impugnação do PSD à candidatura independente do antigo primeiro-ministro Pedro Santana Lopes. A notícia foi avançada esta tarde pelo Público.

O PSD da Figueira da Foz alegou que o movimento independente de Santana Lopes na corrida à Câmara Municipal do concelho usava denominações diferentes para órgãos autárquicos diferentes, e questionou a apresentação do número mínimo de assinaturas.

Segundo fonte da candidatura ao jornal, o tribunal considerou que o uso de duas denominações - "Figueira a Primeira" e "Pedro Santana Lopes Figueira a Primeira" - não era legal, e obrigou a candidatura a apresentar-se apenas com a frase "Figueira a primeira".

Na mesma decisão, foi concluído que a candidatura de Santana Lopes ultrapassou o mínimo exigido pela lei para apresentar uma candidatura.

A candidatura do PSD, liderada por Pedro Machado, reagiu sobre a decisão ao "Público" e considerou que foi dada razão ao PSD.

"Santana Lopes não pode ir a votos com o nome no boletim de votos e é obrigado a corrigir a candidatura", disse o candidato, que acrescentou que o objetivo do PSD nunca foi o de "retirar das eleições a lista independente concorrente às eleições".

"O que se pedia é que corrija a denominação e cumpra a lei, adotando a designação com que andou a pedir assinaturas pela cidade durante dois meses. O tribunal deu razão ao PSD e o nome do candidato não irá figurar em nenhum dos boletins de voto", lê-se numa nota no Facebook do PSD da Figueira da Foz.