Governo aprova “regime fiscal temporário" para entidades organizadoras da final da Liga dos Campeões
18-05-2021 - 21:25
 • Renascença

O regime fiscal proposto é idêntico ao que foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals, bem como do Euro 2004.

O Governo aprovou esta terça-feira, por via eletrónica, “uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal temporário aplicável às entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2020/2021 Finals, bem como aos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da sua participação naquela competição”. Esta decisão foi anunciada em comunicado após Conselho de Ministros.

O Executivo de António Costa propõe a aprovação de um regime fiscal específico, consagrando a isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para os rendimentos auferidos pelas entidades não residentes associadas a estas finais, designadamente às entidades organizadoras, aos clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como às equipas técnicas participantes.

O regime fiscal proposto é idêntico ao que foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito da da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals, bem como do Euro 2004, UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League em 2014, e das competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020.

A final da Liga dos Campeões está marcada para o próximo dia 29 de maio, no Estádio do Dragão no Porto.

Estarão em campo o Manchester City e o Chelsea.