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Justiça

Parlamento levanta imunidade a três deputados do PSD sob suspeita no caso "Tutti-Frutti"

18 jun, 2024 - 15:44 • Lusa

Em 7 de maio passado, um primeiro pedido de levantamento de imunidade dos três deputados do PSD regressou ao tribunal por, de acordo com a apreciação feita em Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, faltarem informações necessárias para a sua apreciação.

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A Comissão de Transparência vai aprovar esta o pedido do Ministério Público de levantamento da imunidade parlamentar aos deputados sociais-democratas Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra, os três sob suspeita no âmbito do processo "Tutti-Frutti".

Segundo fontes parlamentares, o parecer de levantamento da imunidade parlamentar, da autoria da deputada socialista Isabel Moreira, deverá ser aprovado esta tarde por unanimidade. De acordo com o parecer, a que a agência Lusa teve acesso, concluiu-se que "é de autorizar" que os deputados Carlos Eduardo Reis, Margarida Saavedra e Luís Newton sejam ouvidos na qualidade de arguidos no âmbito do processo "Tutti-Frutti".

Em 7 de maio passado, um primeiro pedido de levantamento de imunidade dos três deputados do PSD regressou ao tribunal por, de acordo com a apreciação feita em Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, faltarem informações necessárias para a sua apreciação.

Em causa estava a ausência de elementos em relação aos factos que são objeto para a inquirição naquela investigação do Ministério Público, bem como ao tempo em que os mesmos terão ocorrido, além dos tipos de crime, as molduras penais associadas e a indicação da eventual existência de fortes indícios de crime com dolo.

Esta questão foi suscitada pela defesa do deputado Luís Newton -- que pediu para ser constituído arguido há cerca de um ano neste caso - num requerimento dirigido ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), no qual se defende que a decisão da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados e o exercício do direito de audição prévia do deputado pressupõem o acesso àquelas informações, sendo necessário o seu envio para a Assembleia da República.

Ao contrário do que aconteceu em maio passado, agora, entende-se que o Tribunal já remeteu à Assembleia da República "os elementos mínimos identificativos da factualidade em causa e a sua temporalidade, da qualificação e respetivas molduras penais aplicáveis, tendo ainda referido, em todos os casos, existirem fortes indícios da prática pelos senhores deputados Carlos Eduardo Reis, Margarida Saavedra e Luís Newton dos crimes dolosos melhor identificados na promoção do Ministério Público".

No relatório lê-se também que, "não se vislumbrando razões para a subsistência do estatuto de imunidade parlamentar constitucionalmente estatuído", conclui-se que "a Assembleia da República (...) autorizar os senhores deputados Carlos Eduardo Reis, Margarida Saavedra e Luís Newton, todos do Grupo Parlamentar do PSD, a prestarem declarações, "na qualidade de arguidos".

O pedido de levantamento de imunidade dos deputados Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra foi solicitado pelo Ministério Público em abril passado, a fim de constituir os arguidos e recolher declarações no processo Tutti Frutti. No entanto, o despacho remetido pelo TCIC apenas indicou então informações sobre os tipos de crime e as respetivas molduras penais.

O Ministério Público considerou que Carlos Eduardo Reis está fortemente indiciado por corrupção ativa, prevaricação e tráfico de influência, sobre Luís Newton recaem fortes indícios de corrupção passiva e prevaricação e Margarida Saavedra está fortemente indiciada por burla qualificada, segundo o despacho.

Luís Newton, Margarida Saavedra e Carlos Eduardo Reis tomaram posse como deputados do PSD no dia 26 de março, na sequência das últimas eleições legislativas de 10 de março.

A operação batizada de "Tutti Frutti" investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.

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