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​Constituição de 1822. “Portugueses deixaram de ser súbditos e passaram a ser cidadãos”

22 ago, 2022 - 23:52 • José Carlos Silva , com redação

Os artigos mais marcantes da primeira Constituição portuguesa são “o reconhecimento da soberania popular e os direitos fundamentais”, explica Guilherme d’Oliveira Martins.

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Guilherme d’Oliveira Martins, coordenador das comemorações da primeira Constituição
Declarações de Guilherme d’Oliveira Martins. Imagem: Alegoria à Constituição de 1822, de Domingos Sequeira

Arrancam esta terça-feira as comemorações do bicentenário da primeira constituição portuguesa. Datada de 1822, consagra princípios fundamentais, permitindo uma maior relevância dos liberais, confere direitos ao cidadão e à própria cidadania, e consagra os princípios básicos da liberdade.

Em declarações à Renascença, Guilherme d’Oliveira Martins, o coordenador das comemorações da primeira lei fundamental portuguesa, dá conta da importância deste documento que apenas durou oito meses, mas que plantou uma semente que perdura.

“É a primeira e, a partir dela, há uma nova legitimidade. Não podemos esquecer que apesar das vicissitudes próprias da guerra civil, das incertezas que existiam, a verdade é que havia razões conjunturais muitos fortes, mas mais do que isso a revolução de 1820 e a nossa primeira Constituição de 1822, assinada a 23 de setembro, vai de algum modo constituir um elemento que não mais deixará de estar presente na nossa sociedade”, sublinha Oliveira Martins.

Para o coordenador das comemorações, “a importância da Constituição de 1822 é ter sido a primeira e a partir dela a legitimidade liberal passou a ter uma relevância fundamental”.

Os artigos mais marcantes dessa Constituição de 1822 são “o reconhecimento da soberania popular e os direitos fundamentais”.

“São estes os pontos absolutamente cruciais, uma vez que se trata do reconhecimento da cidadania dos portugueses, por contraponto a uma lógica de serem súbditos. Deixaram de ser súbditos e passaram a ser cidadãos e é isso que irreversivelmente nós não podemos esquecer.”

A Constituição portuguesa foi influenciada por três revoluções: a inglesa, a francesa e a americana. “Sendo que é muito mais próxima de Montesquieu e da sua divisão de poderes do que da perspetiva de Rousseau”, sublinha Guilherme d’Oliveira Martins.


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