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Lei do cibercrime

Marcelo pede ao TC que fiscalize acesso do Ministério Público a emails sem ordem de juiz

04 ago, 2021 - 21:54 • Lusa

Presidente da República lembra que “a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de natureza similar está sujeita a um regime autónomo, que vigora em paralelo com o regime da apreensão de correspondência previsto no Código de Processo Penal”.

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O Presidente da República enviou esta quarta-feira para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional (TC) normas da Lei do Cibercrime que facilitam a apreensão de mensagens de correio eletrónico pelo Ministério Público sem o prévio controlo de um juiz.

Numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que pede a fiscalização preventiva da constitucionalidade de parte do artigo 17.º da Lei do Cibercrime.

O Chefe de Estado começa por referir que “o legislador aproveitou a oportunidade para alterar normas não diretamente visadas pela Diretiva” europeia.

É o caso da alteração ao artigo 17.º da Lei do Cibercrime, que, segundo o Presidente, aproveita “o ensejo para ajustar o artigo cujo teor tem gerado conflitos jurisprudenciais que prejudicam a economia processual e geram dúvidas desnecessárias. Este ajustamento tem como propósito clarificar o modelo de apreensão de correio eletrónico e da respetiva validação judicial”.

Marcelo Rebelo de Sousa lembra que “a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de natureza similar está sujeita a um regime autónomo, que vigora em paralelo com o regime da apreensão de correspondência previsto no Código de Processo Penal”.

Mas a lei aprovada em julho pelo parlamento prevê que o Ministério Público pode ordenar ou validar a apreensão de comunicação "sem prévio controlo do juiz de instrução criminal".

Uma alteração, conclui o Presidente no pedido enviado ao TC, que “não constitui um mero ‘ajustamento’, mas a uma mudança substancial no paradigma de acesso ao conteúdo das comunicações eletrónicas, admitindo-se que esse acesso caiba, em primeira linha, ao Ministério Público, que só posteriormente o apresenta ao juiz”.

Nesse sentido, “o regime aprovado parece divergir” do Código do Processo Penal, no qual a intervenção do juiz é indispensável desde o início.

“Esta é também a opinião expressa pela Comissão Nacional de Proteção de Dados no seu parecer”, lembra Marcelo.

“Torna-se, pois, claro que o regime agora aprovado se parece afastar, substancialmente, do disposto no Código de Processo Penal em matéria de correspondência, onde é sempre exigida a intervenção do juiz”, insiste.

Assim, para Marcelo Rebelo de Sousa “perante as dúvidas suscitadas, parece oportuno clarificar, antecipadamente, a potencial não conformidade constitucional deste novo regime e a compreensível preocupação que pode suscitar em termos de investigação criminal”.

A proposta do Governo sobre a Lei do Cibercrime que facilita o acesso do Ministério Público a comunicações privadas foi aprovada com os votos de PS, Bloco de Esquerda e PAN.

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