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Voto por antecipação. Conheça os prazos para as presidenciais

04 jan, 2021 - 07:44 • Eunice Lourenço

As eleições para a Presidência da República decorrem em 24 de janeiro, mas há quem possa antecipar o seu voto. Os prazos são diferentes para eleitores em confinamento, em mobilidade, presos ou internados.

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A cerca de três semanas das eleições presidenciais, é tempo de começar a preparar o ato de votar propriamente dito. E neste ano, por causa da pandemia, haverá mais possibilidades de voto antecipado.

Mas é preciso pedir para exercer esse voto e, para os cidadãos presos e internados, o período para pedir o voto antecipado termina nesta segunda-feira.

Como devem fazer?

Os presos que não estejam privados de direitos políticos e os doentes internados em estabelecimento hospitalar podem fazer o pedido por meios eletrónicos ou por via postal.

O pedido tem de ser dirigido à administração eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna e deve indicar o número do seu documento de identificação civil e juntar documento comprovativo do impedimento invocado, passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar, ou documento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional, conforme os casos.

Para os pedidos por via eletrónica há mesmo um site – www.votoantecipado.mai.gov.pt.

Mas não são só estes os casos permitidos de voto antecipado

Não. Devido à pandemia de Covid-19, a Assembleia da República aprovou em outubro um regime excecional e temporário para os eleitores em confinamento obrigatório. Neste caso, terão de manifestar a sua intenção de votar no domicílio ou noutro local que não hospitalar entre 14 e 17 de janeiro e equipas municipais, devidamente equipadas e com regras sanitárias estritas, vão recolher o seu voto entre 19 e 20 de janeiro.

E quem não esteja internado nem confinado, também pode votar antecipadamente?

Pode. É o chamado voto antecipado em mobilidade, que pode ser exercido por qualquer cidadão em território nacional. Tem de ser pedido entre 10 e 14 de janeiro, também por via eletrónica ou por carta junto do Ministério da Administração Interna.

E quem o pedir, pode votar no dia 17 de janeiro no concelho que indicar, em vez de votar no dia 24 na mesa de voto onde está inscrito.

Esta forma de voto antecipado tem crescido nos últimos atos eleitorais. E, por causa da pandemia, o Parlamento aprovou um regime especial em outubro, que determina que exista pelo menos um local por município onde se possa votar no dia 17 em vez de um local por distrito como tem acontecido até agora.

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