Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Censos 2021

INE vai recorrer da multa de 4,3 milhões aplicada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados

12 dez, 2022 - 20:53 • Lusa

Comissão Nacional de Proteção de Dados entende que o INE cometeu cinco contraordenações que configuram violação de dados de inquiridos dos Censos 2021, com um "grau de gravidade significativo".

A+ / A-

O Instituto Nacional de Estatística (INE) vai impugnar a multa de 4,3 milhões de euros aplicada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados por violações do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) durante o Censos 2021.

"O INE tomou conhecimento da deliberação da CNPD, não concorda com a decisão e está a preparar o recurso de impugnação judicial", disse o presidente do INE, Francisco Lima, numa resposta escrita enviada à agência Lusa.

Segundo a deliberação da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), estão em causa violações pelo INE no tratamento de categorias especiais de dados pessoais, dos deveres de informação aos titulares dos dados, das regras aplicáveis à contratação de uma empresa para gerir os dados recolhidos no Censos.

Foram ainda consideradas violações, a atuação do instituto relativamente à transferências de dados para países terceiros e a não realização de uma avaliação de impacto sobre os dados pessoais.

A comissão entendeu que a atuação do INE traduz a prática de cinco contraordenações “previstas e punidas” pelo RGPD, sublinhando que as infrações “assumem um grau de gravidade significativo, atento o número de titulares de dados em causa (…), o contexto em que as mesmas foram praticadas, em especial a obrigatoriedade de resposta ao Censos 2021 e a convicção de que eram de resposta obrigatória”.

A CNPD considera também que o INE agiu com dolo ao não verificar junto da empresa que iria recolher e gerir os dados pessoais se esta não passaria os dados a países terceiros.

Por isso, concluiu que duas contraordenações resultaram de negligência e outras três foram praticadas de forma dolosa.

“O INE conhecia, e não podia deixar de conhecer, o caráter vinculativo das suas obrigações e conformou-se com a possibilidade da realização dos factos de que vem acusado, pelo que se imputam ao arguido a título de dolo eventual”, pode ler-se na deliberação do organismo com data de 02 de novembro de 2022.

Segundo a comissão, o INE revelou “um desvalor pelos princípios e obrigações previstos no RGPD, ao contar com uma intervenção da autoridade supervisora [CNPD], ao invés de tomar a iniciativa de assegurar que a operação censitária cumprisse aquele regime”.

A realização do Censos 2021 ficou envolta em polémica depois de ser conhecido o contrato com a empresa Cloudflare, responsável pela segurança do 'site' que recolheu as respostas ao Censos, e que previa a transferência de dados pessoais para os Estados Unidos da América ou outros países.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados exigiu então a suspensão de qualquer transferência de dados pessoais, com o INE a suspender o contrato com empresa.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+